Anvisa publica nova RDC que simplifica o processo de registro e pós-registro de medicamentos.
| 2781 viewsCom o objetivo de estabelecer os critérios para o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos, radiofármacos e biológicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 954, de 20 de dezembro de 2024. A norma entra em vigor em 24 de março de 2025, com exceção do art. 32, que passa a vigorar em 22 de junho de 2025 (data alterada pela RDC 960, de 17/01/2025).















