A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu 17 novas nomenclaturas à lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A atualização está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 455/20, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro.
A DCB é a nomenclatura genérica utilizada no País para insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas.
De acordo com a Anvisa, a denominação tem diversos usos, sendo empregada nos processos de registro de medicamentos, rotulagens e bulas. Também é usada em licitação, importação, exportação e comercialização, além de ser aplicada à propaganda, à publicidade e à informação sobre produtos.
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Vale lembrar que a DCB é utilizada também na prescrição e na dispensação de medicamentos, bem como em materiais de divulgação didática, técnica e científica.
Veja abaixo as novas denominações incluídas na lista de DCB:
Nº DCB Denominação Comum Brasileira
12499 anifrolumabe
12500 banlanivimabe
12501 enfortumabe vedotina
12502 ácido fumárico
12503 álcool cinamílico
12504 dextrolimoneno
12505 lauramidopropilbetaína
12506 maltitol líquido
12507 maltose monoidratada
12508 poliacrilato de sódio
12509 polipropileno
12510 vermelho 30
12511 dexlansoprazol sesqui-hidratado
12512 finerenona
12513 vericiguate
12514 Primula elatior (L.) Hill
12515 Rumex crispus L.
Para mais informações, a RDC 455/20 pode ser consultada na íntegra no site da Anvisa.
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