Venho até vocês para uma reflexão sobre o valor que nos dão e o que nós atribuímos à nossa importante atividade farmacêutica cotidiana. Há uns vinte anos, nos meados dos anos 1990, as entidades farmacêuticas tentaram fazer valer uma legislação que ordenasse o comércio varejista de medicamentos disciplinando a abertura de estabelecimentos farmacêuticos nas cidades. Essa norma, conhecida como a Lei do Zoneamento de Farmácias, definia, entre outros tópicos, a distância entre um estabelecimento e outro (em 200 metros ou 500 metros, variando conforme a cidade).
A referida medida pretendia assim evitar a concorrência comercial predatória entre estabelecimentos (hegemonização do grande capital) e má prática farmacêutica antiética da empurroterapia, tratando ordenadamente tão importante estabelecimento de saúde em favor da população local.
Como sabemos a empreitada não prosperou. As alegações, tanto da associação que representa as grandes redes como da entidade que representa os pequenos empresários, eram de que o proposto iria prejudicar a livre concorrência e que o cidadão teria seu direito de buscar ofertas. Saliente-se que o Supremo Tribunal Federal concordou com as alegações do empresariado... e deu no que deu: concorrência predatória por preço, ausência total da oferta de serviços de saúde (ao ponto de existirem farmácias que vendem medicamentos injetáveis, mas não os aplicam nos pacientes!), a abertura indiscriminada de farmácias de qualidade e qualificação duvidosas, a reiterada (e falsa!) alegação de que não existem farmacêuticos suficientes para atender a todas as farmácias existentes (como se todas elas tivessem sido abertas sem que um farmacêutico as subscreve-se)...entre outros tantos argumentos infundados.
Enfim, o resultado para nós farmacêuticos foi vermos, mais uma vez, nossa querida e respeitada profissão ser rebaixada à atividade de escambo com mercadorias.
Estamos vendo uma luta entre interesses por parte do comércio contra os profissionais e escrevo aqui para responsabilizar o poder público deste País sobre a situação criada naquela época, e que hoje perdura. Para tal, retomo um argumento que utilizei naquele tempo, e que me parece atual. Refiro-me à concessão de alvará para dirigir um táxi na cidade de São Paulo.
É assim: vamos supor que eu, graduado em Farmácia em cinco anos, com mais de um curso de especialização de um ano e meio ou dois, um curso de mestrado de dois anos e um de doutorado de cinco anos esteja muito desiludido com minha atividade e resolva mudar. Depois de pensar, resolvo ter um táxi. Sim...um táxi ! Isso porque tenho carteira de motorista há 40 anos, nunca me envolvi em acidentes, nunca dirigi embriagado ou tive qualquer apontamento em minha ficha no Departamento de Trânsito (Detran).
Vou então ao Detran da cidade e requeiro o Condutax, apresentando a documentação necessária, o que inclui o comprovante de realização do Curso Especial de Treinamento e Orientação, com carga horária fixa mínima de 32 horas de aula.
Daí eu pago o valor de expedição do cadastro e pronto! Posso dirigir MEU táxi. Eu disse MEU táxi? Desculpe-me, errei! Para dirigir MEU táxi necessito de um alvará para licenciá-lo. No site da internet da prefeitura de São Paulo está escrito:
“Existem aproximadamente 34 mil alvarás ativos na Capital”.....“A Prefeitura de São Paulo não emite mais novos alvarás. A Prefeitura entende que a cidade de São Paulo tem hoje expedida quantidade de licenças adequada à demanda de passageiros que fazem uso desse transporte. Por isso, a administração não tem nenhuma intenção de emitir novos alvarás.”
Como podemos ver não posso ter meu próprio táxi na cidade de São Paulo, pois o poder público não concede alvará por entender não haver necessidade para tal. Por outro lado, se um taxista (com todo o respeito a esse profissional) se cansar de dirigir um táxi, ele pode alugar uma loja, solicitar alvará e licença sanitária, apresentar um farmacêutico responsável e pronto! Terá aberta sua nova atividade – uma farmácia! Depois ele poderá dispensar o farmacêutico e alegar que não encontra outro por falta de profissional - e não de salário. Desafio alguém a lembrar de alguma farmácia que foi fechada por falta de RT.
Assim, amigas (os) farmacêuticas (os), é urgente que nos mobilizemos junto ao poder público neste País para que (pasmem!!) farmácias tenham o mesmo tratamento responsável dos táxis!
Dirceu Raposo de Mello é presidente do Conselho Científico do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, ex-presidente da Anvisa e ex-presidente do CRF-SP.