O objetivo deste texto é destacar os processos de registro (RDC 200/17) e pós-registro (RDC 73/16) de medicamentos no Brasil, no cenário atual, frente aos avanços trazidos pelo novo marco regulatório de insumos farmacêuticos ativos (IFAs). Para isso, é fundamental contextualizar e lembrar que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) foi instituído pela Lei 6.360/76 e dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Nessa legislação, já se falava de registro e renovação de registro e é importante enfatizar que nenhum dos produtos e, principalmente, os medicamentos podem ser industrializados ou postos à venda ou entregues ao consumo no Brasil antes mesmo de ter o registro junto ao Ministério da Saúde.