O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei 3.452/01 do Rio de Janeiro, que obriga as farmácias e drogarias daquele Estado a conceder descontos de até 30% para consumidores com mais de 60 anos. Em sessão, que aconteceu na sexta-feira (18/12), a maioria dos ministros, por sete votos contra três, decidiu que o dispositivo dessa legislação contraria as normas federais que estabelecem a regulação do setor.
No plenário, os ministros decidiram que a regulação de preços de medicamentos não pode ser feita dessa forma: "Entendo que a lei estadual extrapolou a sua competência supletiva e invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, direito econômico e proteção do consumidor, estabelecendo política pública voltada à saúde, mas que vai de encontro ao planejamento e à forma de cálculo estabelecida pela União para definição do preço de medicamentos em todo o território nacional e para a formação de um equilíbrio econômico-financeiro no mercado farmacêutico", destacou o ministro Gilmar Mendes, em voto vencedor, segundo matéria publicada no portal Migalhas.
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Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram pela inconstitucionalidade dessa legislação estadual.
Segundo o STF, o setor de medicamentos é regulado pela União por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMed). Nesse sentido, a maioria dos ministros considerou que a regulação de preços dos fármacos não pode ser estabelecida por dois entes federados, conforme informação revelada pelo portal O Globo. Dessa maneira, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei 3.452/01 do Estado do Rio de Janeiro.
O processo
Esse entendimento aconteceu durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em que a entidade questionava a constitucionalidade da referida lei em obrigar farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizar percentuais de descontos que variam entre 15% e 30% para pacientes com mais de 60 anos.
Segundo o portal Migalhas, a CNC alegou que esses descontos concedidos pela lei estadual causam danos ao comércio farmacêutico e de drogarias, uma vez que os preços têm sido, muitas vezes, estabelecidos e padronizados pelas indústrias farmacêuticas em conjunto com o Ministério da Saúde (MS).
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