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Nova lei determinará cobertura de quimioterapia de uso oral em casa

Marcelo de Valécio   05 Junho 2020   3624   Política Farmacêutica
Nova lei determinará cobertura de quimioterapia de uso oral em casa

Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (3/6) Projeto de Lei (PL) que obriga os planos de saúde a ter cobertura para quimioterapia administrada pela via oral. O projeto segue para avaliação na Câmara dos Deputados. Oncologista acredita que Covid-19 pode ter acelerado a aprovação do PL.

Em sessão remota, o Senado aprovou por unanimidade o PL 6.330/19, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) (foto), que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de saúde. Antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas como o câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores, conforme revelou a Agência Senado.

O PL revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.

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Covid-19 pode ter acelerado o andamento do PL

O médico oncologista Fernando Maluf, fundador do Instituto Vencer o Câncer, acredita que a pandemia da Covid-19 pode ter acelerado a tramitação da pauta no Congresso. “Substituir um tratamento endovenoso por um oral, nesse momento, é muito desejável porque evita a ida ao hospital e também realoca recursos para a Covid-19 – como médicos, enfermeiros, leitos e espaço. Ou seja, além de favorecer ao paciente também é benéfico ao sistema de saúde”, disse à rádio Jovem Pan.

Maluf lembra que o PL retira a necessidade de uma segunda lista de aprovação para a quimioterapia oral, além da relação já existente da Anvisa, corrigindo um “erro gravíssimo”. “O medicamento endovenoso é rapidamente disponibilizado enquanto o oral tem que passar por uma lista de aprovação que leva de dois a três anos, mesmo que já tenha sido aprovado pela Anvisa. A cada 10 remédios contra o câncer, 7 são orais. Então estamos falando de um grande contingente. Se sancionado pelo presidente, essa novo PL vai ajudar cerca de 50 mil brasileiros e salvar muitas vidas”, afirmou à rádio.

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Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), desde 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado são de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta combate a demora no processo de atualização da incorporação tecnológica pelo setor suplementar de saúde.

Durante a votação, Reguffe destacou que o projeto foi elogiado por oncologistas de todo o País. Ele disse ainda que apresentará, em breve, um projeto que poderá tornar obrigatória a oferta de quimioterapia oral no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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