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Projeto na Câmara obriga inclusão de psicofármacos no SUS

Marcelo de Valécio   07 Outubro 2020   4069   Política Farmacêutica
Projeto na Câmara obriga inclusão de psicofármacos no SUS

O Projeto de Lei 3118/20 obriga o Ministério da Saúde a incluir os psicofármacos metilfenidato (10 mg) e naltrexona (50 mg) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), informa a Agência Câmara de Notícias.

A proposta é da deputada Jéssica Sales (MDB-AC) e está em tramitação na Câmara desde o início de junho. Pelo texto, as duas substâncias vão vigorar na Rename apenas nos anos de 2020 e 2021. O metilfenidato é receitado para crianças e adolescentes com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já a naltrexona é indicada no tratamento do abuso de álcool e outras compulsões.

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Segundo a deputada, o objetivo é assegurar ao sistema de saúde novas opções de psicofármacos em um momento de crescimento dos atendimentos psiquiátricos no País, reflexo da pandemia de Covid-19. No texto, ela cita pesquisa publicada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, na qual 47,9% dos entrevistados perceberam aumento em seus atendimentos após o início da pandemia.

Dos médicos psiquiatras ouvidos, 67,8% afirmaram ainda que receberam pacientes novos após o início da pandemia, sendo que 89,2% deles informaram o agravamento de quadros psiquiátricos em seus pacientes devido à pandemia de Covid-19.

“O cenário interno de pessimismo tem provocado implicações na saúde psíquica dos brasileiros, com o surgimento de novos casos psiquiátricos – como depressão e ansiedade – e o agravamento daqueles já estabilizados”, afirmou Jéssica. “É importante que o SUS esteja preparado”.

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No texto, a deputada determina ainda que a Rename seja atualizada a cada ano, e não a cada dois exercícios, como é hoje. A mais recente saiu este ano. Para Jéssica, a providência ajuda o SUS a avaliar melhor a relação custo-benefício dos medicamentos e as novas demandas clínicas verificadas na população.

Como medida de garantia de acesso à informação pela população, o PL prevê (artigo 3º) a obrigação de disponibilização, em local de fácil acesso, pelas farmácias populares do Brasil, da lista de medicamentos constantes da Rename. O projeto também obriga o governo a importar ou a produzir os psicofármacos usados no SUS descontinuados pelos laboratórios farmacêuticos.

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