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Eurofarma terá que indenizar propagandista obrigado a provar medicamentos em R$ 100 mil

Marcelo de Valécio   19 Fevereiro 2021   8101   Indústria Farmacêutica
Eurofarma terá que indenizar propagandista obrigado a provar medicamentos em R$ 100 mil

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso e manteve a condenação da Eurofarma para que pague R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir medicamentos de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho, revelou a Secretaria de Comunicação Social do TST.

Entre os medicamentos que o propagandista era obrigado a tomar, estavam drogas que exigem prescrição médica, como antibióticos, corticoides, antialérgicos, gastrointestinais e xaropes para tosse.

Na reclamação trabalhista, o propagandista disse que havia trabalhado para a Eurofarma durante oito anos, na região de São Carlos, Ibaté e Pirassununga (SP). Segundo seu relato, nas reuniões mensais, era compelido a conseguir amostras de medicamentos dos concorrentes para que fossem degustados, com o argumento de que deveria conhecer o sabor, o aroma e o gosto residual dos produtos comparados. Ele revelou que uma “simples prática de marketing e vendas” o expunha a riscos de saúde.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 25 mil de indenização, e o valor foi majorado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP). Na avaliação do TRT, a prática da empresa, comprovada em diversos depoimentos, configura abuso, ao utilizar os empregados como cobaias.

Prevaleceu, no julgamento do TST, o voto do ministro Brito Pereira pelo não conhecimento do recurso. Entre outros pontos, ele destacou que, de acordo com o TRT, a conduta da empresa revela um “total desprezo” com a dignidade humana e com a condição social dos seus empregados, que, “premidos diariamente pela situação econômica e pelo risco do desemprego”, se submetem a uma “condição de subserviência tão indigna e vexatória que não se deseja nem mesmo ao mais cruel dos criminosos”.

Para o ministro, diante desse quadro, não se pode afirmar que a indenização deferida esteja fora dos limites da razoabilidade, da extensão do dano e da proporcionalidade, sem o reexame de todo o conteúdo da prova e de nova valoração, procedimento vedado, nessa fase processual, pela Súmula 126 do TST.

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Segundo o TST, a empresa já havia sido condenada anteriormente por dano moral coletivo em razão da mesma prática. Em outubro de 2020, a Terceira Turma do TST condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), envolvia 1.500 profissionais espalhados pelo País.

Nessa outra denúncia, os propagandistas tinham de consumir, num único dia, medicamentos de várias marcas destinados a uma mesma doença, inclusive antibióticos. Segundo o TST, os profissionais eram obrigados a tomar pelo menos cinco medicamentos em uma única reunião.

Conforme as testemunhas, não havia como recusar a degustação, pois o gerente exigia que fosse feito um rodízio de todos os produtos, e os propagandistas tinham medo de perder o emprego. Os medicamentos eram provados sucessivamente, o que submetia os representantes à dosagem muito superior às orientações da bula, sem acompanhamento médico. A decisão do TST foi unânime.

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