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Apesar de canetas do Paraguai terem a mesma tirzepatida do Mounjaro, a Anvisa nega equivalência e mantém a proibição. A via legal é a manipulação

Egle Leonardi   07 Julho 2026   21375   Assuntos Regulatórios
Apesar de canetas do Paraguai terem a mesma tirzepatida do Mounjaro, a Anvisa nega equivalência e mantém a proibição. A via legal é a manipulação

Terça-feira, 07 de julho de 2026

A tirzepatida vendida nas canetas emagrecedoras trazidas do Paraguai tem o mesmo princípio ativo do Mounjaro, o medicamento de referência da farmacêutica Eli Lilly, confirmou uma análise laboratorial da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) feita a pedido da Folha de S.Paulo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, em nota publicada em 6 de julho, negou que o achado comprove equivalência com os medicamentos registrados no país e manteve a proibição: sem registro na Agência, essas canetas seguem ilegais no Brasil, e comprá-las ou revendê-las configura crime. O que a ciência confirma é que existe demanda por tirzepatida acessível, e que há um caminho dentro da lei para atendê-la, a farmácia de manipulação.

O caso joga luz sobre um paradoxo que atinge milhões de brasileiros: o princípio ativo é o mesmo, o preço é uma fração, mas o acesso legal continua travado pelo custo do Mounjaro. A confirmação da molécula por um dos centros de pesquisa mais respeitados do país reacende a discussão sobre o motivo pelo qual a população recorre ao contrabando, quando a legislação brasileira já oferece uma alternativa regularizada e mais barata.

A análise foi conduzida pelo Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) da Unicamp e testou cinco marcas paraguaias vendidas de forma clandestina em redes sociais no Brasil: Tirzedral, TG, Lipoless, Tirzec e Gluconex, fabricadas pelos laboratórios Catedral, Indufar, Eticos, Quimfa e Lasca. Todas têm registro válido na autoridade sanitária paraguaia, mas nenhuma é registrada na Anvisa. Os pesquisadores compraram as amostras entre 13 e 15 de maio de vendedores que anunciam em TikTok, Instagram e WhatsApp, e usaram como referência unidades de Mounjaro e Ozempic adquiridas em farmácia mediante receita.

Para chegar ao resultado, os cientistas aplicaram três técnicas complementares: cromatografia líquida de alta eficiência, espectrometria de massas de alta resolução e dicroísmo circular, que avalia a estrutura tridimensional de proteínas e peptídeos. A convergência dos três métodos levou à conclusão de que todas as amostras continham princípio ativo equivalente à tirzepatida. O ponto mais preocupante foi o Gluconex, com concentração 60% acima da informada pelo fabricante. Nas outras quatro canetas, a variação ficou dentro dos 20% considerados aceitáveis pela indústria.

A ressalva que a própria Unicamp faz

O estudo tem um limite que os próprios pesquisadores deixam claro: ele mediu presença, concentração e estrutura do princípio ativo, mas não avaliou impurezas, contaminantes, eficácia nem segurança dos produtos. Encontrar a molécula certa não garante que o processo de fabricação, o transporte e a conservação tenham preservado o medicamento.

O professor de toxicologia da Unicamp e coordenador executivo do CIATox, José Luiz da Costa, foi direto sobre o que está em jogo. Segundo ele, se a estrutura da molécula não estiver preservada, o efeito do medicamento não acontece. Costa lembra que pequenas alterações podem ocorrer, por exemplo, se o produto for armazenado em temperatura inadequada ou exposto a condições de pH diferentes das recomendadas. A tirzepatida precisa ser mantida refrigerada entre 2°C e 8°C, exigência dificilmente cumprida numa cadeia de contrabando que passa por fronteira, mala e venda por aplicativo.

Anvisa e Eli Lilly reagem

A resposta oficial veio rápido. Em nota publicada em 6 de julho no portal do Governo Federal, sob o título Canetas do Paraguai não demonstraram equivalência com medicamentos registrados no Brasil, a Anvisa classificou como falsa a afirmação de que os exames teriam comprovado equivalência com os medicamentos autorizados no país. Segundo a Agência, o estudo identificou presença, concentração e estrutura molecular da tirzepatida, mas não avaliou eficácia, segurança, comportamento do medicamento no organismo, impurezas, contaminantes, degradação, esterilidade nem presença de metais pesados.

A Agência foi além e mirou no próprio laboratório. Afirmou que o CIATox não é credenciado no Brasil para realizar estudos de bioequivalência e não integra a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), e que não teve acesso aos laudos nem às metodologias empregadas. Faltou, segundo a Anvisa, o teste de biodisponibilidade, que mede quanto do princípio ativo chega à corrente sanguínea e em quanto tempo o organismo o elimina. Sem esse dado, sustenta a Agência, não há base para afirmar que dois produtos têm o mesmo efeito. A Anvisa reforçou que a avaliação regulatória vai muito além da identificação do princípio ativo e reafirmou que os produtos continuam proibidos por não terem registro.

A Eli Lilly seguiu a mesma linha. Para a farmacêutica, encontrar o mesmo princípio ativo não comprova segurança, eficácia ou equivalência, porque a identificação de um componente não diz nada sobre como o medicamento foi produzido, sobre sua pureza ou sobre como o organismo reage a ele. A empresa destacou que o desenvolvimento clínico da tirzepatida começou em 2016 e soma cerca de dez anos de estudos que embasaram as indicações aprovadas.

Há, porém, um ponto que a nota não resolve. Ao contestar o estudo, a Anvisa desqualifica a análise de terceiros, mas segue sem apresentar exame laboratorial próprio dos produtos que proibiu desde o fim de 2025. A crítica ao CIATox é técnica e legítima quando trata de bioequivalência, mas não apaga o dado central confirmado pela Unicamp: a molécula presente nas canetas é tirzepatida, a mesma do Mounjaro. O que a Agência sustenta, com razão, é que princípio ativo igual não é sinônimo de medicamento igual. E é justamente esse argumento que reforça a alternativa legal, porque as lacunas apontadas pela Anvisa, controle de qualidade, pureza, conservação e responsabilização, são exatamente aquelas que a farmácia de manipulação regularizada cobre e o contrabando não.

A automedicação é o risco real, e a manipulação resolve

O perigo dessas canetas não está no princípio ativo, e sim no modo de uso. O presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Neuton Dornelas, em entrevista à Folha de S.Paulo, pondera que relatos de perda de peso nas redes sociais não substituem as evidências exigidas pelos reguladores nem eliminam os riscos do uso sem registro sanitário. Dornelas chama atenção para a automedicação: por serem vendidos em ampolas, os produtos exigem que o próprio paciente aspire a dose com seringa, o que aumenta o risco de erro e pode provocar náusea, vômito, diarreia, desidratação, hipoglicemia e pancreatite.

É exatamente nesse ponto que a farmácia de manipulação se apresenta como alternativa legal, rastreável e assistida. A manipulação magistral tem base na Lei 5.991/1973, que rege o controle sanitário do comércio de drogas e medicamentos, e na RDC 67/2007 da Anvisa, que define as Boas Práticas de Manipulação. No caso específico de um fármaco patenteado como a tirzepatida, a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), em seu artigo 43, inciso III, autoriza expressamente a preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado. A mesma lei que garante a patente do Mounjaro assegura à farmácia magistral o direito de manipular a tirzepatida sob receita.

A Anvisa reconhece a legalidade da importação do insumo, da manipulação e da prescrição de tirzepatida magistral, desde que o insumo farmacêutico ativo tenha a segurança avaliada, haja prescrição médica individualizada e sejam cumpridos os requisitos sanitários. O entendimento está consolidado em notas técnicas da própria Agência, entre elas a Nota Técnica 200/2025. Diferentemente do modelo dos Estados Unidos, onde a manipulação só foi liberada durante períodos de desabastecimento, o Brasil adota uma regra mais estável: a manipulação magistral é permitida de forma contínua, atrelada à prescrição individualizada e ao cumprimento das normas sanitárias.

Na prática, a tirzepatida manipulada oferece o mesmo princípio ativo buscado no contrabando paraguaio, porém dentro da lei, com farmacêutico responsável, controle de qualidade e responsabilização em caso de dano, garantias que a caneta comprada por WhatsApp jamais dará.

O episódio das canetas paraguaias expõe, no fim, uma escolha que o país precisa encarar com honestidade. A demanda por tirzepatida acessível é real e não vai desaparecer com proibições. Enquanto o Mounjaro custar acima da capacidade da maioria da população, o vácuo será preenchido de alguma forma. A pergunta não é se haverá acesso, e sim se ele será ilegal, sem controle e por conta e risco do paciente, ou legal, fiscalizado e conduzido por farmácias de manipulação regularizadas. A ciência já disse que o princípio ativo é o mesmo. Cabe à regulação decidir de que lado do balcão a população vai ficar.

 

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonard e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

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