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Anvisa altera regras para medicamentos controlados

Wandy Ribeiro   26 Março 2020   63689   Assuntos Regulatórios
Anvisa altera regras para medicamentos controlados

Motivada pela situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou, temporariamente, as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. A medida foi determinada por meio da RDC 357/20, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), nesta terça-feira (24/03). 

As novas medidas são pautadas nas orientações do Ministério da Saúde (MS), para que a população evite aglomerações. Conforme destacado pelo órgão sanitário, uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receitas de controle especial. Outra é a possibilidade de entrega de medicamentos controlados no domicílio do paciente.

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A Agência enfatiza que: "Como regra de transição, para notificações de receita e receitas de controle especial emitidas antes da RDC 357/20, mas que ainda estejam dentro do prazo de validade, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento”.

Contudo, a Anvisa ressalta que essa regra “só é válida para as prescrições que ainda estão em poder do paciente e não foram aviadas pelas farmácias".

A Anvisa ainda orienta que, em relação a entrega de medicamentos controlados, a iniciativa “deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Além disso, devem ser seguidos todos os requisitos adicionais estabelecidos pela nova RDC". No entanto, a compra e venda de medicamentos a serem entregues remotamente não pode ser feita por meio da internet”.

O órgão sanitário também emitiu recomendações sobre o funcionamento das farmácias: "Os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como os itens obrigatórios de preenchimento dos receituários e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)".

As atualizações das normas são válidas por seis meses, contados a partir da data que as regras formam publicadas no D.O.U. As determinações também poderão ser renovadas, sucessivamente, por períodos iguais ou não. No entanto, as regras podem ser revogadas caso o MS reconheça o fim das medidas de emergência ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus.

Medidas de controle

É importante ressaltar que a lista de medicamentos abrangidos pelas novas atualizações da Anvisa é extensa, ela inclui antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e os demais produtos controlados pela portaria SVS/MS 344/98 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial), o documento pode ser acessado aqui.

Por fim, a Agência finaliza: "Terminada a vigência da RDC 357/20, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na portaria SVS/MS 344/98 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada: RDC 58/07, RDC 11/11, RDC 50/14 e RDC 191/17. Também voltarão a ser aplicadas as regras que proíbem a entrega em domicílio, previstas na portaria SVS/MS 344/98 e na RDC 44/09", encerra o órgão em informação publicada em seu site oficial. A RDC 357/20 atualizada pode ser acessada aqui.

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