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Empresários forjaram vendas de medicamentos no Farmácia Popular para mortos

Wandy Ribeiro   10 Dezembro 2020   7118   Varejo Farmacêutico
Empresários forjaram vendas de medicamentos no Farmácia Popular para mortos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na segunda-feira (07/12), a condenação cível, por atos de improbidade administrativa, de três sócios-administradores da Farmácia & Drogaria Fugimoto, no município de Cruzeiro do Oeste (PR). Para determinar a sentença, a justiça considerou que, entre 2014 e 2016, a empresa simulou a venda de medicamentos do Programa Farmácia Popular, inclusive para pessoas mortas, causando um prejuízo de cerca de R$ 125 mil aos cofres públicos.

A decisão unânime, proferida em meio ao julgamento, aconteceu durante a análise de um recurso de apelação, em que os donos da Fugimoto alegavam ausência de dolo nas irregularidades constatadas na auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o portal O Documento. Nesse sentido, eles argumentaram que os atos de improbidade teriam acontecido devido a erros dos colaboradores.

Venda para pessoas falecidas

De acordo com informação publicada no Estadão, na decisão de primeira instância, a auditoria do SUS constatou falta de apresentação de notas fiscais vinculadas e prescrições médicas referentes às dispensações, além da dispensação em nome de pessoas que já morreram.

“A falta de prescrições médicas e cupons vinculados devidamente assinados, além de comprovantes em nome de pessoas falecidas e em nome de funcionário do estabelecimento, por si só, são suficientes para concluir que os réus simulavam a venda de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular”, destacou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

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Ainda na sentença, a desembargadora afirmou que houve uma conduta de descaso com a responsabilidade pública, por parte dos administradores.

“Ainda que se desconsidere a atuação dolosa para suas condutas, os demandados incorreram, no mínimo, com culpa. Ao administrarem sociedade empresária participante de convênio com o Governo Federal (destinatária de recursos públicos federais, portanto) sem observar as regras para o regular desempenho da função pública, não é a conduta esperada do agente público, ao qual só é permitido fazer o que a lei autoriza”, pontuou a magistrada.

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Condenação e histórico do caso

Com a nova decisão, continua válida a sentença de primeira instância da Justiça Federal do Paraná, que condenou os empresários a ressarcir, integralmente, a União pelo dano financeiro causado.

A ação civil pública contra a Farmácia Fugimoto foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A entidade alegava que os sócios-administradores da companhia farmacêutica inseriam nomes e CPFs de supostos beneficiários do Programa Farmácia Popular para alimentar o sistema eletrônico autorizador do SUS e, desta maneira, recebiam por medicamentos que não tinham sido comercializados.

Além do ressarcimento, os empresários deverão pagar uma multa no valor de R$ 20 mil. Eles também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.

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