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Coronavírus: MP facilita antecipação de formatura de farmacêuticos

Marcelo de Valécio   04 Abril 2020   11022   Política Farmacêutica
Coronavírus: MP facilita antecipação de formatura de farmacêuticos

O Governo Federal publicou na quarta-feira (1/4) a Medida Provisória (MP) 934/20 que dispensa os 200 dias letivos obrigatórios, permitindo antecipar a formatura a futuros profissionais da saúde. A flexibilização autoriza adiantar a colação de grau de estudantes de farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos cumpram 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório desses cursos. No caso do curso de medicina, a antecipação também é válida, mas é necessário o cumprimento mínimo de 75% da carga horária do internato. 

No texto da MP, “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos da Lei 9.394/96, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979/20, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.

Governo convoca estudantes de farmácia

O Ministério da Saúde (MS) publicou no Diário Oficial da União, na segunda-feira (23/3), a portaria 492 que institui a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada aos estudantes de graduação em Farmácia, Enfermagem, Medicina e Fisioterapia, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo coronavírus.

Segundo a portaria, os alunos participarão do programa, em caráter excepcional e temporário (enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da Covid-19), por meio da realização de estágio curricular obrigatório, considerando os requisitos previstos na portaria 356/20 do MEC, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate ao coronavírus.

Os alunos que estiverem no último ano dos cursos de graduação em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia deverão participar da ação estratégica por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente em áreas compatíveis com as práticas específicas de cada curso.

Leia mais: Coronavírus: MS convoca estudantes de farmácia para o combate à pandemia

A carga horária cumprida pelos alunos no programa será considerada como estágio curricular obrigatório, de acordo com as especificidades do curso em cada faculdade. Mas isso se aplica apenas aos alunos participantes que não tiverem realizado na integralidade o estágio obrigatório.

Já os alunos que estiverem cursando o 5º e o 6º ano de Medicina deverão participar da Ação Estratégica por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente nas áreas de

clínica médica, pediatria e saúde coletiva. A carga horária também será considerada como cumprimento do período obrigatório nas áreas mencionadas, mas não desobriga o aluno de completar a carga horária prevista para as outras áreas do estágio obrigatório.

Os estudantes que não preenchem os requisitos na portaria 356/20 do MEC também podem participar de forma voluntária do programa do MS. Nesse caso, os voluntários receberão certificado da participação no esforço de contenção da pandemia do Covid-19, com a respectiva carga horária. Eles também poderão fazer jus à obtenção de desconto no valor da mensalidade, a ser definido e concedido pelas IES privadas às quais estejam vinculados.

Todos os alunos participantes do programa terão direito à percepção de bolsa, de acordo com a carga horária a ser cumprida, na forma prevista em edital de chamamento público. Caberá aos estudantes participar de curso a ser oferecido pelo Ministério da Saúde, voltado para a capacitação necessária às atividades a serem desempenhadas na Ação Estratégica, segundo cada categoria profissional. A participação no curso é obrigatória e o aluno que abandoná-lo terá a bolsa cancelada.

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