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Aprovada MP que flexibiliza licitações de insumos na pandemia

Marcelo de Valécio   17 Julho 2020   2804   Política Farmacêutica
Aprovada MP que flexibiliza licitações de insumos na pandemia

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16/7) a medida provisória (MP) 926/20, que flexibiliza regras para a compra de medicamentos, máscaras, respiradores, entre outros materiais, utilizados no combate à Covid-19. O texto reduz prazos de licitações e ainda isenta de impostos produtos utilizados na pandemia, de acordo com critérios do Ministério da Saúde. A ideia é dar mais agilidade aos gestores.

A proposta regulamenta ainda a competência legal de governadores e prefeitos ao impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. A matéria, relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), (foto), vai agora à sanção presidencial, conforme revelou a Agência Senado.

O texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.

Com as novas regras, nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

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O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação. 

Já os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

De acordo com a Agência Senado, a medida permite ainda que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato. 

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Segundo Wellington Fagundes, o Projeto de Lei de Conversão (qualquer alteração feita no texto da MP transforma essa matéria em PLV), além de preservar normas da MP que “são de extrema importância” e já vêm auxiliando administradores públicos em todo o País a combater a pandemia de Covid-19, também “consagra a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas”, diz o senador, completando com uma advertência.

“As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para o combate da crise de saúde pública. No entanto, isso exige atuação ainda mais diligente dos órgãos de controle. Trata-se de um orçamento gigantesco destinado ao combate à pandemia, que, sem a vigilância adequada, pode se tornar um convite ao administrador ímprobo. Todos bem sabemos que mesmo a contratação direta em caráter emergencial, prevista na Lei 8.666, de 1993, é cercada de procedimentos que inviabilizariam o combate eficaz à Covid-19. Entendemos, nesse passo, que o PLV consagra o princípio constitucional da eficiência na Administração e representa instrumento relevante de cuidado à saúde da população”, concluiu Fagundes.

Ainda conforme o texto aprovado, a autoridade local (governadores e prefeitos) deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os Estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos. Quando o transporte for entre as cidades, deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe também a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Confira a MP aprovada na íntegra aqui.

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