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MEC autoriza curso de Farmácia por plataformas digitais até final do ano

Marcelo de Valécio   17 Junho 2020   13929   Política Farmacêutica
MEC autoriza curso de Farmácia por plataformas digitais até final do ano

O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (17/6) a portaria 544/20 que permite a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus. Medida vale para todos os cursos, inclusive o de Farmácia, ressalvando as especificidades de cada um deles, conforme as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O período de autorização se estende até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a portaria, o MEC autoriza, “em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino”. O órgão também autorizou a realização de estágios a distância durante a pandemia de Covid-19.

Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata a portaria.

No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição por plataforma digital obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo conselho.

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As instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas. Alternativamente à autorização dada pela portaria, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

O MEC destaca que as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor. Segundo o órgão, as instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor. A nova portaria revoga as anteriores sobre o mesmo tema: 343/20, 345/20 e 473/20.

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CFF condena o estágio EAD

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirma que irá à Justiça contra o estágio a distância e em defesa do ensino presencial. A providência será conjunta com outros conselhos de profissões também afetadas.

“A portaria afronta todos os princípios de qualidade do ensino, visto que o aprendizado em saúde demanda o desenvolvimento de habilidades que não se aprendem a distância. O CFF se mantém firme em seu propósito de defesa do ensino presencial e lutará com todas as armas contra a farsa do EaD”, comentou o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João. Em fevereiro do ano passado, o presidente anunciou a decisão de não registrar diplomas de egressos de cursos a distância. Até agora, nenhum profissional se graduou ainda por meio desses cursos.

Segundo o CFF, a portaria do MEC ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que recomendam pelo ensino presencial.

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