Legislação de propriedade industrial adequada estimula a inovação
Segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Apesar de o perfil empresarial do brasileiro ser privilegiado por forte carga de criatividade, inventividade e empreendedorismo, a alta taxação e burocracia regulatória dificultam muito o desenvolvimento e lançamento de produtos, principalmente os farmacêuticos.
Segundo o diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Ronaldo Pires, o Brasil não está nada bem no quesito inovação. O País é a oitava economia do mundo, mas a capacidade de gerar inovação está bem baixa. Existe uma aversão do empresário ao risco, e a atividade de inovação se enquadra nesta característica: “São investidos muito tempo e dinheiro em algo que não se sabe se dará certo, principalmente na área farmacêutica. Todo o ambiente tributário, regulatório, empresarial é muito complexo, muito burocrático e isso também faz com que as empresas precisem ampliar as suas preocupações e dividir esforços para sobreviver”, fala Pires.
No passado recente, a indústria passou por um período focada no mercado interno e fechado, sem estímulo à inovação. Na década de 1990, o Brasil transitou por uma abertura e percebeu que a inserção internacional não poderia se dar exclusivamente com base em commodities. Foi todo um processo natural de amadurecimento. Mesmo com todas as dificuldades da área educacional e os obstáculos para fazer negócios, algumas companhias já começaram a ensaiar movimentos de inovação.
Pires acredita que uma legislação de propriedade industrial que garanta uma proteção adequada e proporcional ao esforço e ao investimento que a empresa faz para criar é um estímulo para a inovação. Ele diz que nos Estados Unidos a legislação é mais forte, ela oferece proteção mais consistente para a propriedade intelectual, e ao mesmo tempo é o país com maior penetração de genéricos no mundo. “Em médio e longo prazos o aumento da proteção à propriedade industrial não limita a disponibilidade de medicamentos genéricos no mercado. Ao contrário, estimula a chegada de produtos inovadores, que vão perder a sua patente ao longo do tempo e gerar um mercado com bastante vigor na área de genéricos”, lembra ele.
A lei de patentes brasileira data de 14 de maio de 1996. A Lei nº 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e estabelece, entre outros pontos, a concessão de patentes de invenção, registros de desenho industrial e de marcas.
A legislação foi editada após o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, o TRIPS, firmado em 1994 no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
A proteção patentária decorre da concessão da patente pelo Poder Público, reconhecendo ao inventor o direito de exploração exclusiva e temporária de sua invenção, nas condições previstas em lei.
Na opinião da farmacêutica industrial e professora do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Ferreira Mattos Colli, a proteção da propriedade industrial pode ser uma garantia para o interesse social, pois estimula os inventores em potencial, que são motivados pela garantia, o que muitas vezes justifica investir tempo e capital na busca de um novo produto. “Quem ganha é a população que tem acesso a inovações. Sabemos que alguns produtos são muito caros no início, entretanto, com o passar do tempo eles vão se tornando mais acessíveis e, em 20 anos, caem em domínio público”, comenta.
Com relação à questão das patentes dos medicamentos, a professora avalia dois aspectos: o primeiro é que um medicamento novo pode ser a cura ou controle de uma doença, e isso é muito positivo. O contraponto é o preço, os custos com pesquisa são elevados. Muitas vezes o alto preço impede o acesso da população.
Ela defende que a proteção industrial favorece a inovação, o progresso tecnológico e promove o acesso da população aos medicamentos inovadores. “O que devemos buscar sempre é o benefício mútuo entre as partes”, diz ela.
Laboratórios brasileiros buscam inovação
Apesar do ambiente hostil à inovação no mercado farmacêutico do Brasil, algumas companhias nacionais têm mudado suas abordagens na área de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Segundo o Valor Econômico, a EMS, que destina parte do seu faturamento anual para pesquisa, além de trabalhar a inovação incremental também tem desenvolvido a inovação radical.
A versão incremental é aquela cujos produtos são resultantes de novas associações e incorporações tecnológicas. Já a inovação radical tem como foco o desenvolvimento de medicamentos inovadores.
Fortalecimento das normas de propriedade industrial
O professor do ICTQ, Robert Frederic Woolley Filho, comenta que o fortalecimento das normas de propriedade industrial contribui para o incremento da capacidade tecnológica do Brasil: “O mundo está conectado, é importante para as empresas internacionais terem seus produtos no Brasil e terem proteção garantida. Isso atrai investimentos e gera empregos”. Ao mesmo tempo favorece o inventor nacional que tem a possibilidade de ter um produto protegido aqui e com possibilidade de proteção no exterior. Além disso, as patentes são ótimas fontes de informação para desenvolver novas tecnologias.
Ele comenta que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem de garantir acesso aos medicamentos por todos. No primeiro momento os produtos das empresas que os criaram terão lucro e, em um segundo momento, os biossimilares e genéricos entram no mercado. Não existe um beneficiário majoritário, todos, em seu devido momento, se beneficiam. “É justo que uma empresa que gastou US$ 1 bilhão a US$ 2 bilhões para desenvolver um produto tenha o retorno de seu investimento, mas também é justo nosso Governo negociar preço com habilidade. Quando a patente expirar é preciso criar uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para reduzir custos e internalizar essa tecnologia”, fala.
Já Luciana vê o fortalecimento das normas da propriedade industrial por meio de duas vertentes: se por um lado o fortalecimento das normas atraiu novos investidores e interessados em terem seus direitos garantidos, por outro lado, pelo enfraquecimento da indústria nacional, que por estar tecnologicamente atrasada se comparada a grupos estrangeiros, não poderia mais fazer cópias e adaptações de outras inovações.
Países mais desenvolvidos geram mais inovação
Pires menciona que a quantidade de depósitos de patentes é um referencial da capacidade inovativa e um dos indicadores que podem ser usados para medir o vigor na inovação, mas não é o único.
Woolley concorda que quantidade de depósitos não é o único indicativo. Criar uma tecnologia é capacidade inventiva, produzir em escala industrial é capacidade produtiva e lançar um produto é ter capacidade comercial. Inovação é a soma dessas três competências.
Quebra de patentes
A quebra de patentes, chamada tecnicamente de licença compulsória, está prevista na lei brasileira e também é um instrumento previsto em tratados internacionais.
Apesar de sua validade e legitimidade, ela deve ser tratada como exceção, dentro dos limites legais e sob critérios rigorosos.
Para Pires, se o processo poderá validar o acesso da população aos medicamentos, ele prefere dizer que essa análise depende de uma discussão ampla, em que seja considerada a forma de acesso e o mercado em questão. Ele toma como exemplo o Efavirenz. Em 2007, o Governo Federal publicou o Decreto nº 6.108/2007, que concedeu o licenciamento compulsório das patentes referentes ao Efavirenz para uso público não comercial no âmbito do programa brasileiro de combate ao HIV/Aids.
Para ele, o debate sobre licença compulsória não deve ficar restrito à questão do acesso pela redução imediata de preço. A discussão envolve também financiamento da saúde, capacidade produtiva, propriedade intelectual e políticas públicas de acesso.
Estimular a inovação ou decretar licença compulsória
Pires vê uma contradição entre estimular a inovação e flexibilizar as leis de propriedade intelectual. O Brasil precisa fazer uma opção: estimular a inovação, investindo em financiamento e encorajando empresas a assumirem riscos, ou ampliar o uso de mecanismos de flexibilização da propriedade intelectual.
O Governo brasileiro tem dado sinais, nos últimos anos, de que pretende atrair a inovação. Na área farmacêutica existem as PDPs, que representam uma forma de internalizar parte do conhecimento e da tecnologia ainda não dominados por empresas e instituições nacionais, com a expectativa de ampliar a capacidade produtiva e tecnológica do País.
Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Marcus Andrade e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

















