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Cantora Anitta sai vitoriosa em disputa no INPI contra a Farmoquímica

O Dia   13 Janeiro 2026   1467   Indústria Farmacêutica
Cantora Anitta sai vitoriosa em disputa no INPI contra a Farmoquímica

Se você já tomou um vermífugo chamado Annita, prepare-se para engolir mais essa. A coluna Daniel Nascimento descobriu que a guerra que Anitta travava nos bastidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contra a empresa que pretendia usar seu nome também em uma linha de cosméticos chegou a um desfecho favorável à cantora. A artista venceu a disputa administrativa e conseguiu barrar o uso do seu nome artístico por terceiros, reforçando o controle sobre a própria marca.

A coluna já havia revelado ano passado que, por meio de seu escritório jurídico, Anitta entrou na briga para impedir que seu nome fosse usado em rótulos que não estivessem ligados à sua própria imagem. O problema é que a farmacêutica em questão, além de deter o registro do vermífugo “Annita”, também possui a marca “Anitta”, com a mesma grafia usada pela cantora, e ainda tentou ampliar esse uso para o setor de cosméticos.

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Vale lembrar que, o medicamentode verme nada tem a ver com a disputa. O medicamento antiparasitário segue registrado desde 2004 e nunca foi o alvo da cantora. O ponto central sempre foi a tentativa da empresa de estender o uso do nome “Anitta”, com a mesma grafia da artista, para uma linha de produtos cosméticos, o que poderia gerar confusão e associação indevida junto ao público.

Mas o INPI não comprou a ideia. Em despacho recente, o órgão deixou claro que o sinal “Anitta” é constituído por nome artístico, sendo, portanto, irregistrável, conforme o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A norma proíbe o registro de nomes artísticos notoriamente conhecidos sem autorização expressa do titular, essa que não foi dada por Anitta. Por isso, o INPI deixou registrado que esse entendimento serve como base para manter a decisão, caso haja tentativa de contestação ou recurso.

O despacho vai além e aponta que o pedido também esbarra em anterioridades colidentes, ou seja, marcas já existentes que impedem novos registros semelhantes. Foram citados processos envolvendo “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, o que enquadra o caso também no artigo 124, inciso XIX, da LPI, que proíbe a reprodução ou imitação de marcas capazes de causar confusão ou associação indevida no mercado.

A disputa, que se arrasta desde 2023, não se limitou à farmacêutica. Uma outra empresa que conseguiu registrar “Anitta” para a produção de gim, sim, o destilado, também entrou na mira da cantora. Nesse caso, porém, o desfecho foi diferente: o INPI manteve a concessão do registro, permitindo que a empresa siga explorando a grafia “Anitta” em produtos ligados a bebida, mesmo após a tentativa de contestação por parte da artista.

No fim das contas, a decisão reforça o que Anitta sempre deixou claro nos autos: Anitta quer garantir que “Anitta” seja sinônimo de uma coisa só,  ela mesma. E, desta vez, a Justiça administrativa afinou o coro.

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