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Morte de Maderite coloca sinal de Frank como alerta na prática do farmacêutico clínico

Egle Leonardi   18 Fevereiro 2026   211   Farmácia Clínica
Morte de Maderite coloca sinal de Frank como alerta na prática do farmacêutico clínico

O Rappi iniciou em São Paulo a fase piloto do Turbo Farma, serviço de delivery de farmácia com promessa de entregas em até 10 minutos. A primeira unidade funcionará a partir de uma dark store (minicentro de distribuição logístico) adaptada, com área refrigerada, separação física da operação e equipe formada por farmacêuticos em regime de turnos. Segundo a empresa, a unidade está licenciada e também pode realizar atendimento presencial.

O serviço atende a um raio de até 3,5 quilômetros, alcança cerca de 50 mil usuários e começa com aproximadamente 1,2 mil itens, entre medicamentos isentos de prescrição (MIPs), produtos de higiene pessoal, cuidados diários e itens para bebês e crianças. A meta é ampliar o sortimento para cerca de cinco mil SKUs até o fim de 2026.

Para uma etapa posterior, o plano é incluir medicamentos com exigência de retenção de receita. No desenho divulgado, a empresa estuda integrar soluções de prescrição digital, com possibilidade de parcerias para viabilizar validação dentro das exigências regulatórias.

"Farmácia é um mercado essencial, de alta recorrência e de enorme relevância para a rotina das pessoas. Hoje, não existe no Brasil nenhuma solução que una conveniência e velocidade nesse nível. Com o Turbo Farma, estamos testando uma proposta realmente pioneira, que coloca o Rappi na vanguarda do delivery farmacêutico", afirma o CEO do Rappi no Brasil, Felipe Criniti.

O CEO aposta em farmácias por conta do tamanho do mercado, estimado em R$ 240 bilhões em 2025, com margens superiores às dos supermercados.

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Pode haver dispensação em uma dark store?

A discussão relevante, porém, não é a velocidade. É a origem legal da dispensação. A RDC 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem dispensar medicamentos solicitados por meio remoto. E amarra um ponto central: o estoque usado para atendimento remoto precisa estar, necessariamente, dentro de uma farmácia ou drogaria aberta ao público.

Por meio da assessoria de imprensa da Rappi, a informação obtida sobre essa questão regulatória foi que a operação física nessa dark store funciona como uma farmácia e faz atendimento com dispensação e orientação farmacêutica durante todo o período em que a unidade fica aberta. “Nos tornamos a farmácia. Não somos apenas intermediadores”, diz Criniti à Revista Exame.

A presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo garantiu: “Perante o CRF-SP o registro consta como drogaria (pois a documentação tem esse ramo de atividade), e há assistência integral de farmacêuticos, não havendo relatos de não conformidades”.

Já de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, o modelo é ilegal: “É um escárnio contra a estrutura sanitária. A Abrafarma vai contestar judicialmente assim que a operação começar”, afirmou Barreto, que também questiona a promessa de entrega de medicamentos controlados, prevista pela Rappi ainda para este ano.

Nota da Rappi

Após ser procurada pela redação do ICTQ, a Rappi enviou a seguinte nota: “A Rappi esclarece que a operação piloto do Turbo Farma está em total conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas estabelecidas pela Anvisa. A unidade inicial, localizada na região central de São Paulo, conta com todas as licenças necessárias para funcionamento e segue rigorosamente os requisitos regulatórios aplicáveis ao armazenamento, à dispensação e à comercialização de medicamentos. A operação piloto de Turbo Farma funcionará inicialmente de segunda a sábado, das 8h às 16h, para atendimento ao público e entregas, e conta com a presença de farmacêutico, como responsável técnico, em observância integral às regras da Anvisa. A loja está situada na Rua Tupi, 185, no bairro de Santa Cecilia, região central de São Paulo.”

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Mais sobre a regulamentação

A RDC 44/2009 também limita o caminho digital. O pedido pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, e a mesma norma veda a oferta de medicamentos em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pela vigilância sanitária.

Isso não impede entregas de MIPs, já que a venda pode ser legal, desde que a dispensação seja realizada por estabelecimento regular, com responsabilidade técnica, estrutura e procedimentos compatíveis. A própria RDC 44/2009 exige que o estabelecimento assegure ao usuário o direito à informação e orientação, com meios de comunicação direta e imediata com o farmacêutico responsável técnico ou seu substituto presente no local.

Na prática, quando uma plataforma anuncia entrega “a partir de dark store”, o que define a legalidade não é o nome do formato logístico. É se aquele endereço funciona como farmácia ou drogaria licenciada, aberta ao público, com farmacêutico presente, e se o fluxo digital não transforma a plataforma em vitrine de marketplace para medicamentos.

O precedente que expõe o limite

O caso do Mercado Livre ajuda a entender o motivo de tanta disputa. Em matéria anterior, o ICTQ mostrou que a compra de uma farmácia física foi o caminho para permitir operação no modelo 1P, em que a própria empresa compra e revende, apontado como o único formato permitido para medicamentos no ambiente digital. Na mesma reportagem, o vice-presidente sênior de commerce e líder do Mercado Livre no Brasil, Fernando Yunes, afirmou: “Nosso foco é construir uma infraestrutura que permita às farmácias venderem dentro da plataforma, de forma segura e conforme as normas sanitárias”.

O fato é que, quando o setor tenta vender medicamento como marketplace, a RDC 44/2009 impede a operação. Quando o projeto se estrutura como farmácia ou drogaria devidamente licenciada, com estoque, cadeia de frio, rastreabilidade e farmacêutico, a entrega de MIPs pode ocorrer sem sair do âmbito legal.

Receita digital

Para avançar além de MIPs, entra a camada da prescrição e do controle. Em 11 de dezembro de 2025, a Anvisa aprovou requisitos para emissão de receitas de medicamentos controlados em meio eletrônico, condicionando a emissão por plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

No eixo da entrega, a Anvisa também incorporou de forma definitiva a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial com a RDC 812/2023, ao alterar a Portaria SVS/MS 344/1998. Isso significa que o debate regulatório não é se pode ou não pode, de forma genérica. É como cumprir, em cada classe de medicamento, os requisitos de controle, retenção e cuidado farmacêutico.

Capacitação Farmacêutica

A promessa de conveniência só se sustenta quando a operação domina o básico: licenciamento, responsabilidade técnica, procedimentos operacionais, cadeia fria, indicadores e gestão de risco sanitário. Quem lidera esse tipo de modelo precisa entender o que a norma exige e como transformar exigência em processo auditável.

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