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INPI anula patente de medicamento à base de canabidiol

Marcelo de Valécio   28 Julho 2021   6269   Assuntos Regulatórios
INPI anula patente de medicamento à base de canabidiol

Quarta-feira, 28 de julho de 2021

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anulou a patente do Myalo, medicamento à base de canabidiol (CBD), que havia sido obtida pelo laboratório Prati-Donaduzzi, revelou o Valor. Entidades apontavam uma tentativa de monopólio de produtos à base da substância no País.

No INPI, o colegiado técnico de segunda instância sugeriu anular a concessão de patente após três petições contestarem a inventividade do fármaco, que é composto por canabidiol, óleo de milho, adoçante, antioxidante, aromatizante e conservante, revelou a Folha. O medicamento é usado para controlar crises de ansiedade, epilepsia, Doença de Parkinson e esquizofrenia e custa em torno de R$ 1,5 mil.

A decisão foi publicada ontem (27/7) pela presidência do INPI e tem como base parecer dos técnicos do órgão, que solicitava a anulação do direito, concedido à empresa em meados no ano passado. Eles entenderam que a substância não pode ser considerada atividade inventiva.

Até agora, a Prati-Donaduzzi é a única com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para venda do produto em farmácias. Ela ainda tinha até 2036 para explorar a patente, pois entrou com o pedido de registro – válido por 20 anos – em setembro de 2016.

Segundo o parecer do INPI, estudos publicados em 1993 e depois em 2015 já mencionavam um composto de CBD com óleo de milho. Por isso, afirmam técnicos do órgão, a patente não atenderia aos requisitos dispostos nos artigos 8° e 13º da Lei de Propriedade Industrial.

A decisão foi comemorada por empresas e associações ligadas ao uso medicinal do canabidiol e vista como um precedente para barrar outros pedidos similares de patentes no INPI. Ela é importante porque abre a possibilidade para outras companhias do setor farmacêutico produzirem produtos à base de canabidiol.

Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann), Tarso Araújo, a decisão do INPI salvaguarda uma concorrência mais justa no mercado e favorece o acesso a medicamentos por pacientes. Já existem, de acordo com ele, quase 20 pedidos de autorização na Anvisa de produtos baseados em cannabis. “Os produtos à base de CBD isolado, antes da decisão do INPI, poderiam ser retirados do mercado ou a empresa teria que pagar royalties”, afirmou Araújo ao Valor.

Parlamentares como a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), presidente da Comissão Especial sobre Medicamentos Formulados com Cannabis da Câmara dos Deputados, enviaram ofícios ao INPI pedindo celeridade na análise do processo, agora encerrado.

“A declaração de nulidade da patente da Prati é um importante marco no acesso a medicamentos à base de Cannabis, uma vez que permite que outras indústrias e instituições – aqui incluídas as associações que atuam em nome dos pacientes que necessitam de tais medicamentos – possam explorar comercialmente a formulação”, afirmou Teixeira, segundo a Folha.

De acordo com a consultora de patentes do escritório Souto Correa, Sinara Travisani, a fabricante ainda pode recorrer ao Judiciário para tentar reverter a anulação. Porém, conforme informou ao Valor, com a prova de que existe um composto semelhante desde 1993, será difícil reverter essa posição. Procurada pelo jornal, a Prati-Donaduzzi informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre o assunto.

O Brasil pode comercializar e importar produtos à base de cannabis desde março de 2020, quando entrou em vigor a Resolução nº 327, editada pela Anvisa. Contudo, ainda não é permitido no País o cultivo de cannabis para fins medicinais, o que já ocorre no Uruguai, África do Sul, Canadá, Estados Unidos, Espanha e Bélgica. O tema está sendo discutido no Congresso Nacional em cerca de 20 projetos de lei. Entre eles, o de nº 399, de 2015, que quer legalizar o cultivo para fins medicinais e industriais, conforme apurou o Valor.

 

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Marcelo de Valécio e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

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