Skip to main content

4 passos fundamentais para o registro de medicamentos genéricos

Van Martins   13 Agosto 2021   9795   Assuntos Regulatórios
4 passos fundamentais para o registro de medicamentos genéricos

Sexta-feira, 13 de agosto 2021

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em limitar o prazo de patentes de produtos e processos farmacêuticos para no máximo 20 anos, abriu-se uma oportunidade para que as indústrias farmacêuticas possam solicitar o registro de novos medicamentos genéricos no Brasil.

Segundo as estimativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), há mais de 3,5 mil registros de produtos farmacêuticos que já ultrapassaram o novo prazo máximo. Logo, podem ser reproduzidos, seja por versão de medicamentos genéricos ou similares.

Na prática, a farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Assuntos Regulatórios na Indústria Farmacêutica do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Colli, explica que embora haja a mudança no prazo de patentes, os procedimentos para solicitar um novo registro de medicamento genérico continua o mesmo.

Assim, para que qualquer indústria solicite o registro de um novo medicamento genérico é importante seguir as diretrizes vigentes da Resolução (RDC) 200/17 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre a regulamentação de medicamentos novos, genéricos e similares.

Em aula da pós-graduação de Assuntos Regulatórios do ICTQ, Luciana detalha a série de procedimentos que precisam ser executados pela indústria farmacêutica que vai pleitear o registro do medicamento.

Passo a passo

1- Medidas antecedentes ao registro

Essas medidas devem ser pautadas em todas as necessidades da empresa, quais setores estarão envolvidos e vão precisar providenciar. Deve ser feita uma divisão das normas e uma análise das exigências no check list. Há também a necessidade de se conferir todos os documentos que norteiam o peticionamento do registro.

Nesse momento, segundo a professora, é importante ainda fazer reuniões, colocar responsabilidade, apontar quais departamentos vão escrever o que e como o assunto regulatório vai centralizar o recebimento e a revisão desses documentos.

Além disso, há todas as medidas documentais, que visam verificar se a empresa está em dia com toda a sua documentação, como a licença sanitária, a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).  

Nessa fase, a empresa deve consultar a lista de medicamentos de referência e a indicação de concentração e forma farmacêutica, conforme explica a professora:

“Para pleitear o registro de genérico, o medicamento desenvolvido dever ter o mesmo fármaco na mesma concentração. A via de administração tem que ser a mesma e a forma farmacêutica também”.

Em caso de a Anvisa não ter uma lista de referência, ou na ausência do medicamento nesta listagem, a empresa farmacêutica deve protocolar junto à Agência qual é o fármaco teste ou referência apontado, detalhando qual é a companhia, o produto, o princípio-ativo, a forma farmacêutica e a concentração, além de um comprovante de comercialização e distribuição no Brasil.

2- Documentos da fase pré-registro

É importante reforçar que a fase pré-registro é uma etapa muito documental. Entre os documentos administrativos necessários, a empresa precisa apresentar os formulários de petição (FP).

Há dois formulários de petição, o FP1 e o FP 2, que são disponibilizados por meio do portal da Anvisa. O FP1 trata sobre os dados da formulação do genérico, do medicamento referência e do detentor do registro.

Enquanto isso, o FP2 trata dos dados do produto e sua apresentação, o tipo de petição, dados do fabricante, da marca e os dados técnicos.

Além dessa documentação, há ainda a via de pagamento, licença de funcionamento vigente, certificado de responsabilidade técnica vigente, autorização de funcionamento.

Já em relação aos documentos técnicos, a professora do ICTQ destaca que eles são mais complexos, pois são emitidos por diversos setores da empresa farmacêutica. Entre eles, estão os relatórios de produção bem detalhados, de controle e qualidade (que traz o laudo, especificações e metodologia), a ordem de produção (OP), validação, especificação do material de embalagem, entre outros.  

3- Fase do registro em si

Após todas as medidas antecedentes estarem devidamente em dia, vem a fase do registro do medicamento.

Neste momento, com a documentação, a empresa farmacêutica elabora o dossiê e o envia para a Anvisa, peticionando o processo.

Caso o processo seja bem-sucedido, a Agência, então, publica o registro e após esse momento, inicia-se a fase do pós-registro.

4- Fase pós-registro

De acordo com a professora do ICTQ, a primeira característica da fase pós-registro é a Farmacovigilância, onde a indústria farmacêutica deve peticionar o relatório periódico de Farmacovigilância, a bula do medicamento.

Além disso, pode ser que ao longo dos anos desse registro, a empresa tenha que fazer alguma alteração e isso é conhecido como “mudanças pós-registro”, que são reguladas pela RDC 73/16.

Luciana conclui explicando que esses casos envolvem exclusão, inclusão ou mudança. Independente de qual for a modificação, esses procedimentos pós-registro também implicam em documentações adequadas para justificar cada tipo de peticionamento da indústria farmacêutica. 

Assista à live do ICTQ, que trouxe informações extremamente importantes para farmacêuticos que desejam ter uma carreira de sucesso em Assuntos Regulatórios nas indústrias farmacêuticas; dê o play e confira!

 

 

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Van Martins e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

 

Versão oral do Ozempic falha contra Alzheimer e derruba ações da Novo Nordisk

Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Uma versão em comprimido do Ozempic, da…

Anvisa prorroga prazo de consultas públicas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que foi prorrogado…

Crescem casos de intoxicação infantil por álcool gel

Para reduzir os riscos à saúde causados pelo aumento da exposição tóxica&n…

Anvisa abre consultas sobre bula digital e QR Code em embalagens de medicamentos

Quarta-feira, 17 de junho de 2026 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária a…

Anvisa publica novas diretrizes para registro de biológicos e notificação de radiofármacos

Segunda-feira, 31 de março de 2025 Foram publicados a sexta-feira (28/3), no P…

RDC 17/10, sobre boas práticas de fabricação de medicamentos, comentada

A publicação da RDC 17, de 16 de abril de 2010, é um importante marco regulatór…

Covid-19: Anvisa pode liberar novo medicamento da Roche em 30 dias

Segunda-feira, 5 de abril de 2021 A farmacêutica Roche enviou à Agência Nacion…

Anvisa convoca para cadastro no sistema VigiMed

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 9/11, no Diári…

Atualização da Anvisa nos modelos de receitas para controlados começa a valer a partir de hoje

Sexta-feira, 13 de feveiro de 2026 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (A…

Alerta: Anvisa cancela registros de lotes do Dorflex Uno e do Peridal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o cancelamento d…