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Muambeiro de caneta: como o alto custo do medicamento e o cerco à manipulação empurram pacientes para o novo contrabando da tirzepatida

Egle Leonardi   24 Junho 2026   2688   Assuntos Regulatórios
Muambeiro de caneta: como o alto custo do medicamento e o cerco à manipulação empurram pacientes para o novo contrabando da tirzepatida

Quarta-feira, 24 de junho de 2026

A vendedora de sapatos Sonia B. S., nome fictício adotado para preservar sua identidade, fez a conta que o Brasil finge não enxergar. Olhou o preço do Mounjaro, o medicamento de tirzepatida que a fazia emagrecer, e concluiu que tratar a própria obesidade tinha virado artigo de luxo. “O Mounjaro funcionava, mas cada caixa custava quase o meu aluguel. Chegou um momento em que eu tinha que escolher: ou eu emagrecia, ou eu pagava as contas”, afirma Sonia.

Para esticar o tempo do tratamento, ela passou a aplicar a dose a cada quinzena (menos do que a prescrição, que era semanal). Economizou pela metade e parou de emagrecer na mesma proporção. “Meu corpo percebeu antes do meu bolso. A dose usada não fazia mais efeito nenhum”, conta. Foi quando uma amiga muambeira apareceu com a oferta que o mercado legal não deu. “Ela trazia peptídeo e Mounjaro do Paraguai, tudo pela metade do preço. Eu sou do comércio, reconheço um bom negócio de longe. Mas também sei o risco que corri: não fazia a menor ideia do que estava enfiando na minha barriga”, admite Sonia. Tempos depois, soube de uma clínica que aplicava uma versão manipulada do remédio e achou a ideia ótima. “Se tem farmácia brasileira que faz isso com receita e farmacêutico responsável, então me explica por que me empurraram primeiro para a mala de uma contrabandista”, questiona.

Sonia não é uma exceção, é um sintoma de toda uma sociedade que precisa de um tratamento. A fronteira do Paraguai, que já vendeu videocassete, toca-fitas, uísque e perfume, virou o balcão das canetas emagrecedoras, e a escalada é vertiginosa. Entre maio e dezembro de 2025, quando passou a valer o veto à entrada do produto, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu 7.479 unidades de canetas e ampolas paraguaias. Em 2026, já são 71.860, alta de 860,8%. O salto não é coincidência. Ele acompanha, no calendário, o aperto regulatório sobre a manipulação magistral e a manutenção de um preço oficial que a maioria nunca teve como pagar.

A tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, da Eli Lilly, é proibida fora do circuito autorizado, mas versões sem registro no Brasil como TG, Lipoless, Tirzedral, Tirzec, Lipoland, Gluconex e Slimex se encontram com facilidade nas farmácias de Ciudad del Este, a preços muito abaixo dos praticados aqui. Onde há demanda reprimida e preço alto, nasce um atravessador.

Para o presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), Edson Vismona, a conta do contrabando recai sobre todos. “Quem perde? Todos. O consumidor, porque ninguém sabe que controle tem essa caneta. A indústria nacional perde, porque esse produto chega mais barato, é mais atrativo. E o erário, porque ele não paga imposto”, afirma Vismona.

A conta que empurra o paciente para a fronteira

O motor desse mercado tem nome e cifra. Em 2026, a faixa de preço autorizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para o Mounjaro, único medicamento com tirzepatida vendido oficialmente no país, vai de R$ 1.580,31 a R$ 2.052,35 na embalagem com duas canetas e de R$ 3.160,64 a R$ 4.104,72 na de quatro canetas.

É um tratamento contínuo, de uso mensal, num país onde 68% da população convive com excesso de peso e 31% com obesidade, segundo o Atlas Mundial da Obesidade divulgado pela Agência Brasil. A matemática não fecha para o bolso do brasileiro médio, e é exatamente nesse gap entre a necessidade clínica e a impossibilidade financeira que o muambeiro prospera.

As apreensões revelam o tamanho e o risco do negócio. Em março de 2025, a RFB encontrou 100 canetas de Mounjaro escondidas sob a roupa de um passageiro. Em maio, foram 126 canetas injetáveis retidas no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, com destino a Natal e Belém e valor estimado de R$ 3 mil por unidade. Em junho, uma operação conjunta da RFB com a Polícia Federal (PF) apreendeu cerca de 400 canetas em fundo falso de uma mala, carga avaliada em R$ 748 mil.

O pior de tudo: em comum, todos os lotes viajavam sem refrigeração, fora da cadeia fria exigida para um produto biológico que perde estabilidade no calor.

O destino dessas canetas é o incinerador. O material apreendido fica num galpão da Receita em Foz do Iguaçu até ser destruído em forno acima de mil graus, em empresa terceirizada em Goiânia. O responsável pelo setor, o auditor fiscal Osvaldo Toshio Yamashita, resume o motivo pelo qual nada disso pode ser aproveitado. “As canetas precisam ser destruídas por várias situações. Primeiro, não sabemos onde foram produzidas. Segundo, em que condições de higiene e saúde esses medicamentos foram produzidos? Outra questão é: será que o que se diz na bula é o conteúdo que está nas ampolas e seringas? E como são transportados esses medicamentos? Não sabemos como esse material chega”, questiona Yamashita.

A própria Dinavisa, autoridade sanitária paraguaia, já emitiu alertas sobre versões falsificadas circulando na fronteira e classificou o cenário como de grave risco à saúde pública.

O setor magistral não é o camelô da fronteira

Aqui mora a contradição que o setor magistral aponta. Enquanto a caneta clandestina entra sem bula em português, sem rastreabilidade, sem cadeia fria e sem farmacêutico responsável, a farmácia de manipulação legalizada, que opera sob prescrição individual, licença sanitária e Boas Práticas de Manipulação, é tratada no debate público como se fosse parte do mesmo problema.

Para o diretor executivo da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Marco Fiaschetti, é preciso separar as duas coisas. Ele sustenta que a manipulação parte de uma prescrição para um paciente com necessidade específica, com a farmácia preparando o produto um a um, sem produção em escala industrial, que seria competência da indústria farmacêutica.

Ainda de acordo com Fiaschetti, as formulações injetáveis de tirzepatida manipulada são produzidas por laboratórios especializados em estéreis, e não se poderia confundir uma empresa que fabrica milhares de frascos com uma preparação individualizada.

A legislação respalda a atividade. A Lei 5.991/1973 define a farmácia como estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 fixa as Boas Práticas de Manipulação. Mais recentemente, a Nota Técnica 200/2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) admitiu a manipulação de insumos análogos de GLP-1 obtidos por síntese química, desde que exista medicamento registrado com a mesma molécula e que sejam cumpridos testes de identificação, doseamento, esterilidade e controle de qualidade para o insumo ativo, o padrão de análise e o medicamento.

A própria Anvisa reconhece, portanto, que existe um caminho legal e tecnicamente controlado. O debate sério nunca foi manipular ou proibir, mas definir quem pode manipular, com qual insumo, sob qual fiscalização e com quais testes. Quando esse caminho é estreitado por interpretação restritiva, o paciente não desiste do tratamento. Ele apenas troca de rota, e a nova rota passa pela mala, pelo ônibus, pela ponte e pelo influenciador que recebe para anunciar produto sem registro. Certamente, o maior prejudicado é o paciente.

A Anvisa mira o alvo errado

Em abril de 2026, a Anvisa anunciou novas medidas contra irregularidades na importação e manipulação de canetas emagrecedoras, com revisão de regras, suspensão de autorizações de funcionamento e fiscalização de importadoras de insumos. A Agência informou ter realizado fiscalizações em farmácias e importadoras ao longo do ano, com interdições motivadas por falhas em boas práticas de fabricação, deficiências de controle de qualidade e insumos sem identificação de origem.

O combate a essas irregularidades é legítimo e necessário. O erro está em usar o desvio de alguns poucos para criminalizar todo o setor regular, sem separar o infrator do estabelecimento que cumpre a norma. E esse é um ponto de máxima atenção.

Importante reforçar que todo lote de insumo ativo utilizado pelas farmácias de manipulação é liberado pela Anvisa mediante apresentação do seu laudo e informações adicionais, bem como seus produtos são controlados por critérios de qualidade também preconizados pela Agência por meio da NT 200/2025, ou seja, é uma produção totalmente regulamentada e legalizada.

O argumento contrário tem voz qualificada e merece registro. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) avalia que a proposta regulatória não protege adequadamente a população e defende a proibição da manipulação desses fármacos como medida mais eficaz para reduzir risco. É uma posição médica respeitável, mas que esbarra numa pergunta de saúde pública: proibir a alternativa legal faz a demanda desaparecer ou apenas a transfere para o mercado que ninguém fiscaliza, ou seja, a bolsa do muambeiro?

A resposta começa a ser disputada na Justiça. Uma ação coletiva movida pela Aobesidy, associação de pessoas com obesidade e sobrepeso, tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e pede, com liminar, que brasileiros possam importar para uso pessoal, mediante prescrição médica, as versões paraguaias bloqueadas pela Anvisa desde o fim de 2025. O processo expõe a tensão central do tema: de um lado, o risco do produto sem controle; de outro, pacientes que não encontram alternativa acessível dentro do próprio país, e se sentem desassistidos e desamparados.

Acesso com segurança, não proibição

A obesidade é doença crônica associada ao diabetes, doença cardiovascular e câncer, não um capricho estético. Tratá-la exige medicamento prescrito, acompanhado, rastreável e economicamente possível.

Quando o produto oficial custa milhares de reais por mês e a alternativa magistral regular é acuada, sobra ao paciente a pior das opções, a caneta sem origem, sem bula e sem garantia de conservação. O cerco que se vende como proteção sanitária produz o efeito inverso: preserva o preço alto, enfraquece a manipulação legal e entrega o consumidor ao Paraguai, ao WhatsApp e ao muambeiro.

A pergunta que a Anvisa, a indústria e o sistema de saúde precisam responder é simples: a quem interessa que a farmácia magistral legalizada sob controle e fiscalização da Anvisa seja acuada enquanto a caneta clandestina cruza a fronteira aos milhares? O paciente com obesidade, diabetes e risco cardiovascular, esse certamente não é o beneficiado da equação.

 

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonardi e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

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