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Anvisa realiza um dos maiores recalls da sua história

Egle Leonardi e Júlio Matos   23 Junho 2022   211655   Assuntos Regulatórios
Anvisa realiza um dos maiores recalls da sua história

Quinta-feira, 23 de junho de 2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou hoje (23/6), a interdição e o recolhimento de lotes de medicamentos contendo o princípio ativo losartana. A medida foi tomada devido a presença da impureza “azido” em concentração acima do limite de segurança aceitável.  Segundo a Anvisa, para determinar a extensão do recolhimento, avaliou-se o impacto no mercado brasileiro e a necessidade de continuidade dos tratamentos, já que a losartana é o anti-hipertensivo e um dos medicamentos para insuficiência cardíaca mais utilizado no Brasil.  A Agência atesta que os pacientes que utilizam o medicamento não devem interromper o seu tratamento. 

Este é um dos maiores recalls da história da Anvisa. A Resolução 2.031/2022 cita as indústrias farmacêuticas: Prati Donaduzzi; Cimed; Biolab Sanus; Aché; Laboratório Teuto; Braifarma; Geolab e Eurofarma.

As impurezas azido são substâncias que podem surgir durante o processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo e que tem potencial mutagênico. A medida é preventiva, adotada após novas descobertas sobre as impurezas, e foi executada após a realização de análises nos produtos do mercado brasileiro para identificação da presença do azido. As análises foram realizadas pelos fabricantes do medicamento no Brasil por determinação da Anvisa.

“A medida preventiva foi adotada após a evolução do conhecimento sobre as impurezas e serve para adequar os produtos utilizados no Brasil aos limites técnicos previstos para a presença deste contaminante”, disse a Anvisa em nota.

De acordo com a Agência, os pacientes que fazem uso da losartana devem continuar utilizando o seu medicamento, ainda que estejam usando um dos lotes afetados. Ela reitera que a hipertensão e insuficiência cardíaca exigem acompanhamento constante e qualquer alteração no tratamento deve ser feita somente pelo médico que acompanha o paciente. Deixar de tomar o medicamento pode trazer riscos para a saúde do paciente. 

Caso o paciente esteja utilizando um dos lotes interditados ou recolhidos, a recomendação da Anvisa é que, além de continuar o tratamento, o paciente converse com seu médico se houver dúvida ou necessidade de orientação, e entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do laboratório para se informar sobre a troca do seu medicamento por um lote que não tenha sido afetado pelo recolhimento ou interdição. Os meios para contato com as empresas estão disponíveis na embalagem e bula dos produtos.

A Anvisa ressalta que o prazo máximo regulamentar para conclusão do recolhimento desses produtos é de até 120 dias, contados da data da publicação da resolução que determinou o recolhimento, isto é, hoje (23/6).

Desde a descoberta da possibilidade de presença do azido na losartana, em setembro de 2021, a Anvisa vem adotando medidas para garantir que os medicamentos disponíveis para a população brasileira estejam dentro dos padrões de qualidade. A Agência notificou os detentores de registro desses medicamentos para apresentarem os resultados da avaliação acerca da existência dessa impureza em seus produtos.

Diante dos resultados recebidos, foram avaliados diversos aspectos, dentre eles a segurança do produto e o impacto de um possível desabastecimento desse produto no mercado, considerando que a losartana é o anti-hipertensivo e uma das medicações para insuficiência cardíaca mais utilizado no Brasil.

A Anvisa realizou sua análise de segurança utilizando as diretrizes internacionais do Guia M7(R1) do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use - ICH), que fornece instruções acerca do gerenciamento de risco associado à qualidade e segurança para impurezas mutagênicas.

A Agência já havia dado publicidade aos recolhimentos voluntários anteriores, realizados pelas próprias empresas nos meses de setembro e outubro de 2021 e junho de 2022, por meio das Resoluções 4.097/2021, 3.745/2021 e 1.861/2022. Outras autoridades reguladoras em diversos mercados internacionais também adotaram ações de recolhimento, como, por exemplo, Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Portugal, República Tcheca e Cingapura.

A avaliação da Anvisa foi discutida e apresentada às empresas detentoras de registro, à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), bem como a entes públicos diretamente afetados, a saber, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

 

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonardi,Júlio Matos e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

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