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Anvisa publica nova norma para suplementos alimentares

Marcelo de Valécio   12 Novembro 2020   5757   Assuntos Regulatórios
Anvisa publica nova norma para suplementos alimentares

Foi publicada em novembro de 2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 76/20, que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Essa instrução altera a IN 28/18.

A nova norma estabeleceu o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos e listados na IN e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) até 11/11.

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Para chegar à atual instrução normativa, a Anvisa realizou uma consulta pública, a CP 786/20, que recebeu contribuições da sociedade e do setor regulado. A consulta ficou aberta por 45 dias para participação social, no período de 18 de março a 4 de maio.

Como observa a Anvisa no texto da IN, “suplementos alimentares não são medicamentos. Portanto, não tratam, previnem ou curam doenças. Eles são destinados a pessoas saudáveis, com a finalidade de fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”.

Segundo a Agência, essa categoria foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade. 

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Na nova instrução, a Anvisa indica a lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.

Fornece também no texto os limites máximos desses compostos que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.

Há, ainda, uma lista de alegações autorizadas para uso na rotulagem dos suplementos alimentares e os respectivos requisitos de composição e de rotulagem, bem como uma relação de requisitos de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

A IN 76/20 pode ser consultada na íntegra no site da Anvisa.

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