A caneta paraguaia já chegou aos consultórios médicos, e a conta sobra para a farmácia magistral
Terça-feira, 20 de outubro de 2026
A rota da tirzepatida contrabandeada do Paraguai passou a terminar dentro de consultórios e clínicas. Em Americana, no interior de São Paulo, a Vigilância Sanitária interditou em 3 de março de 2026 uma clínica de estética que aplicava o medicamento sem registro sanitário, descrito pela Polícia Civil como fruto de contrabando. Quinze dias depois, em Jequié, na Bahia, a Operação Calamus apreendeu 60 frascos do produto e 300 seringas descartáveis, em ação que mirava três profissionais de saúde e cinco responsáveis pela divulgação e venda em redes sociais.
O detido em Jequié tem formação em medicina por universidade paraguaia, segundo o Jornal Correio, em reportagem de 18 de março de 2026. Em Americana, as duas presas são uma fisioterapeuta de 34 anos e uma psicanalista de 37, conforme o portal Sampi, de 3 de março de 2026. Em nenhum dos dois casos as autoridades informaram registro ativo em Conselho Regional de Medicina. O estabelecimento paulista funcionava sem licença sanitária.
O padrão se repetiu em Curitiba. No dia 29 de maio de 2026, a Polícia Civil do Paraná e a Vigilância Sanitária do distrito Cajuru prenderam uma mulher de 32 anos, sem formação na área de saúde, com dois frascos lacrados de tirzepatida, nove frascos vazios e 21 seringas de insulina. A delegada Samia Coser afirmou, em declaração publicada pelo portal Catve em 29 de maio de 2026: “Os medicamentos eram fabricados por empresa sem identificação e não possuíam registro, notificação ou cadastro perante a agência”.
A escala apareceu na Operação Heavy Pen, deflagrada em 7 de abril de 2026 pela Anvisa e pela Polícia Federal. Foram 45 mandados de busca e apreensão em 12 Estados, movimentação financeira estimada em R$ 4,8 milhões, 17 mil frascos de tirzepatida e insumo suficiente para mais de 1 milhão de dispositivos injetáveis. Entre os alvos, além de farmácias de manipulação e importadoras, havia um consultório odontológico instalado dentro de uma academia.
A contradição que o Brasil já não consegue adiar
O país vive uma contradição que ultrapassou a questão de preço, emagrecimento ou preferência do consumidor. De um lado, pacientes pressionados pelo alto custo dos medicamentos industrializados para obesidade procuram alternativas mais acessíveis. De outro, cresce a circulação de canetas e produtos injetáveis sem registro sanitário no Brasil, muitos provenientes do Paraguai, anunciados nas redes sociais e inseridos em uma cadeia que já alcança transportadores, distribuidores, clínicas e, segundo relatos jornalísticos, profissionais de saúde.
A Anvisa vem reagindo. Em 2026, a Agência proibiu diferentes marcas de canetas sem registro, determinando apreensão, proibição de comercialização, distribuição, importação e uso. Em 14 de abril, pela Resolução 1.519/2026, Gluconex e Tirzedral foram proibidos por serem produtos irregulares e de origem desconhecida, sem registro, notificação ou cadastro na Agência, e amplamente divulgados na internet.
O problema ganhou dimensão maior quando Anvisa e Polícia Federal passaram a atuar conjuntamente. A Nota Técnica Conjunta publicada em 6 de maio de 2026 descreve cadeias ilícitas organizadas, circulação interestadual, utilização de plataformas digitais e riscos relacionados à esterilidade, pureza, rastreabilidade e cadeia fria. Entre janeiro e abril, a fiscalização havia levado à apreensão de mais de 1,3 milhão de unidades de medicamentos injetáveis irregulares. O documento registra ainda a identificação de retatrutida, substância sem registro em qualquer agência do mundo, em três Estados.
O mesmo princípio ativo não transforma produto clandestino em medicamento
Uma análise da Unicamp divulgada pela Folha de S.Paulo encontrou tirzepatida em amostras de canetas fabricadas no Paraguai. A própria reportagem ressalvou que o exame não avaliou todos os parâmetros necessários para demonstrar pureza, eficácia, segurança e qualidade farmacêutica. A Anvisa precisou publicar uma checagem de fatos para esclarecer que essas análises não comprovaram equivalência com medicamentos industrializados registrados no Brasil.
Medicamento é muito mais do que molécula. É fabricação controlada, especificação, pureza, concentração, estabilidade, esterilidade quando aplicável, embalagem, armazenamento, transporte, cadeia fria, rastreabilidade, farmacovigilância e avaliação de segurança e eficácia. Tratar os dois produtos como equivalentes é o que a advogada especializada em vigilância sanitária e assuntos regulatórios Claudia de Lucca Mano classifica como manobra deliberada, em entrevista concedida durante a gravação do podcast Acesso & Saúde, do ICTQ, publicado em 23 de setembro de 2026 no canal do YouTube do ICTQ.
Sócia fundadora da DLM Consult e com 27 anos de atuação na área regulatória, Claudia descreveu assim o movimento, no mesmo programa: “Isso começou com uma coisa de colocar na mesma cesta produtos clandestinos, importados de sei lá onde, dentro do pneu, em lata de doce de leite, sem refrigeração, e comparar esses produtos a produtos manipulados. Isso é de uma gravidade tão grande, de um expediente tão vil, que não tem nem como a gente analisar dessa forma”.
A clínica tem um caminho legal e ele passa pela farmácia magistral
A RDC 67/2007 prevê, no item 5.10.2, que a farmácia pode atender requisições escritas de profissionais habilitados, de preparações utilizadas na atividade clínica ou auxiliar de diagnóstico, para uso exclusivamente no estabelecimento do requerente. O item 5.10.3.1 exige que o rótulo traga o nome e o endereço da instituição requerente quando o atendimento não for individualizado. As justificativas técnicas, os contratos e as requisições ficam arquivados na farmácia por um ano, à disposição das autoridades sanitárias, conforme o item 5.10.4.
É por essa via que circula hoje a maior parte do produto manipulado, segundo Claudia. Ela detalhou o mecanismo na mesma gravação: “O médico dá uma receita, uma requisição, ele fala, eu preciso de 20 unidades de tirzepatida para uso consultório”. E acrescentou que a Agência vem ignorando o dispositivo: “A Anvisa está negando vigência a esse artigo, negando vigência, dizendo, não, isso não existe, tem que ser paciente individualizado. Mas não tem que, está escrito lá, quando for paciente individualizado, o rótulo é assim, quando não for, o rótulo é assado”.
A leitura é a mesma no Conselho Federal de Farmácia (CFF). A farmácia prepara mediante solicitação de um hospital ou de uma clínica, hipótese que a própria resolução permite, afirmou a farmacêutica e especialista em assuntos regulatórios Priscila Dejuste, professora do ICTQ, que representou o Conselho em audiência pública no Senado sobre manipulação de injetáveis, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde. A requisição do prescritor é o documento que autoriza a preparação, e não um atalho para fora da norma.
O que a clínica não pode é revender o que recebeu. O item 5.11 determina que medicamentos manipulados em farmácia de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica somente podem ser utilizados em pacientes da própria instituição, sendo vedada a comercialização. A discussão séria, portanto, não é farmácia magistral contra medicamento industrializado. É produto regular contra produto clandestino.
Um médico propõe rastrear o que está dentro da sala de aplicação
A saída para a zona cinzenta veio de dentro da medicina. O médico Paulo Guimarães Júnior, integrante da diretoria da Sociedade Brasileira de Pesquisa e Ensino em Medicina (Sobrapen), defendeu em audiência pública no Senado uma fórmula que resume a posição: “Não pedimos menos controle, pedimos controle melhor, com rastreabilidade, responsabilidade e acesso ao paciente”.
No podcast Acesso & Saúde, Guimarães Júnior detalhou como isso funcionaria na prática. Ele propôs que o estoque técnico mantido na clínica alimente mensalmente um sistema de informações da vigilância sanitária, no mesmo modelo já adotado pela drogaria de rua. “Aí a rastreabilidade ainda fica melhor ainda. Não fica só dependente de uma fiscalização do meu prontuário. Ela já fica proativa”, afirmou o médico, que mantém clínicas em Florianópolis e em Joinville.
A proposta separa com precisão os dois mundos que as apreensões recentes embaralharam. Um frasco requisitado a uma farmácia habilitada tem prescrição, lote, laudo de esterilidade, farmacêutico responsável e registro arquivado. Um frasco comprado na fronteira não tem nenhum desses documentos. A diferença entre os dois está no rastro, e não na molécula.
A conta da fiscalização não fecha
A Agência tem números para mostrar sobre o setor regulado. Em anúncio de 6 de abril de 2026, informou ter realizado 11 inspeções no ano e determinado 8 interdições em farmácias por falhas técnicas e ausência de controle de qualidade, além de 10 ações de proibição publicadas desde janeiro. O Termo de Abertura de Processo 9, de 27 de fevereiro de 2025, registra que, das 19 farmácias inspecionadas no Programa de Fiscalização de Manipulação de Estéreis referente a 2024, 16 foram interditadas parcial ou totalmente.
Do outro lado da rota, a contabilidade pública é esparsa. Os casos de Americana, Jequié e Curitiba chegaram ao noticiário por delegacias e vigilâncias locais, sem operação nacional dedicada a estabelecimentos de assistência. O critério deveria valer para todos, defende Priscila. Ela afirmou no podcast que o olhar crítico precisa alcançar a farmácia que vende produto irregular ou contrabandeado, a farmácia de manipulação, o laboratório e a indústria, sem distinção de porte ou de origem.
Parte das interdições recentes se apoiou em critério subjetivo, sustenta Claudia. “Teve inspeções de clientes meus que não foi visto nada crítico, mas a forma como eles estavam operando a tirzepatida, sendo considerada excessiva, exagerada, muito estoque”, disse a advogada no mesmo programa, acrescentando que várias empresas foram bloqueadas sem laudo técnico que embasasse a medida.
A norma de 2007 já trazia a cláusula que protege o industrializado
O dispositivo que sustenta juridicamente o cerco está na própria RDC 67/2007. O item 5.13 determina que não é permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares. A cláusula de proteção ao produto de prateleira foi escrita quase duas décadas antes da corrida pelos análogos de GLP-1.
O desenho foi enunciado sem rodeios em junho. No webinar de apresentação do relatório parcial da Análise de Impacto Regulatório da revisão do Anexo IV, realizado em 30 de junho de 2026, o especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa Marcio Pessoa Costa declarou, em cobertura publicada pelo Futuro da Saúde na mesma data: “Não queremos criar players de mercado que vão competir com produtos industriais que já estão nas prateleiras das drogarias. A clínica e hospital devem adquirir o produto que já está industrialmente disponível”.
A frase extrapola a competência de uma agência sanitária, avalia Claudia. Questionada sobre a declaração durante a gravação, ela respondeu: “Cabe a uma agência sanitária decidir quem compete com quem? Não”. E completou que colocar um órgão regulador para exercer papel concorrencial ou limitar a concorrência é grave, porque o mandato da Agência é analisar risco sanitário.
O mercado ilegal cresce onde o acesso regular não chega
Apertar o elo visível empurra o paciente para o invisível, alerta Claudia. “A demanda, ela acha um caminho. É igual água correndo. Se você barrar ela aqui, ela vai dar a volta”, afirmou a advogada, ao explicar que o fechamento de farmácias magistrais não elimina a procura. Ela citou levantamento da empresa de inteligência de mercado Scantec segundo o qual mais da metade das doses de GLP-1 consumidas no Brasil circula fora do mercado formal, somados manipulados e industrializados.
O diagnóstico se repete entre farmacêuticos e médicos ouvidos pelo programa. Fechar a porta das clínicas e das farmácias magistrais de estéreis, que são legalizadas, pagam impostos e são fiscalizadas pelas vigilâncias, empurra a população para o mercado ilegal, e é aí que começa um problema de saúde pública real, afirmou o ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) Marcelo Polacow, atualmente professor visitante da Unicamp.
O papel do regulador é outro, na avaliação de Claudia. “O papel de um órgão regulador é proteger a saúde da população. E proteger não é proibir. Proteger é regular e fiscalizar”, disse a advogada, que defende uma regulação proporcional, com exigências claras e factíveis, em vez de barreiras que inviabilizem a atividade.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) já traçou a linha no papel. Em alerta publicado em 3 de agosto de 2026, o Conselho vedou ao médico utilizar, prescrever, indicar ou aplicar tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa, além de intermediar o acesso a medicamentos vindos do exterior sem autorização legal. O documento condiciona a crítica ao manipulado à irregularidade do insumo ou ao descumprimento da legislação sanitária, e não à origem magistral da preparação.
O combate exige divisão clara de responsabilidades. A Anvisa deve fiscalizar o produto, o estabelecimento e a cadeia sanitária. A Receita Federal deve atuar na entrada irregular, no descaminho e no contrabando. A Polícia Federal deve investigar as estruturas criminosas. As vigilâncias sanitárias locais devem fiscalizar clínicas, consultórios e estabelecimentos, e os Conselhos de Medicina precisam acompanhar a conduta ética dos profissionais.
O paciente que procura uma sala de aplicação não tem como distinguir um frasco do outro. A autoridade de quem atende cria uma relação de confiança, e o paciente acredita que aquilo que está recebendo foi selecionado porque é seguro e adequado ao tratamento. Acesso não pode ser confundido com clandestinidade.
No fim, a pergunta não é apenas quem vende a caneta. É quem está garantindo que aquilo que chega para uso pelo paciente é, de fato, aquilo que diz ser. E isto é uma questão de segurança e saúde pública.
Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonard e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

















