Alerta: Anvisa determina recolhimento de 20 lotes de medicamentos do Laboratório Teuto

Alerta: Anvisa determina recolhimento de 20 lotes de medicamentos do Laboratório Teuto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de vinte lotes de dois medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro: Antidin e cloridrato de ranitidina (genérico), ambos indicados para tratar úlcera no estômago, ou no duodeno, entre outros problemas de saúde. A medida foi publicada por meio da Resolução (RE) 2.099, de 24 de junho de 2020, no Diário Oficial da União (D.O.U.).

De acordo com informação divulgada pelo órgão sanitário, a ação foi motivada "em razão de a empresa não garantir que os limites de nitrosaminas (impurezas) nos respectivos fármacos não serão ultrapassados durante todo o prazo de validade dos medicamentos". Essa impureza é apontada como possível causadora de câncer em humanos.

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Segundo a Agência reguladora, os lotes, tanto Antidin como do  cloridrato de ranitidina, que tiveram os recolhimentos determinados foram: 0973113, 0974344, 0974345, 0974351. 0974355, 0974356, 0974352, 0974354, 0977075, 0977085, 0977086, 0977087, 0977089, 0977090, 2370024, 2608069, 2608070, 2608073, 2608074 e 2608072.

De acordo com informação divulgada pela Anvisa por meio da RE 2.099/20, esses lotes ainda se encontram no mercado. Sendo assim, além do recolhimento, o órgão sanitário determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso dessas unidades.

A RE 2.099/20 também cita quais são as apresentações dos respectivos lotes:

Cloridrato de ranitidina: 300 MG COM REV CT ENV AL X 20; 150 MG COM REV CT ENV AL X 10; 150 MG COM REV CT ENV AL X 20; 150 MG COM REV CT BL AL/AL X 10; 150 MG COM REV CT BL AL/AL X 20; 25 MG/ML SOL INJ CT 120 AMP VD AMB X 2 ML.

Antidin: 300 MG COM REV CT ENV AL X 20; 150 MG COM REV CX ENV AL X 100 (EMB HOSP); 150 MG COM REV CT BL AL/AL X 100 (EMB HOSP); 150 MG COM REV CT BL AL/AL X 20; 150 MG COM REV CT ENV AL X 20.

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Cautela sobre recolhimentos 

É importante ressaltar que alguns recolhimentos podem ser solicitados pelas próprias empresas, nessas situações, o procedimento é identificado como voluntário, funcionando apenas como uma medida de controle interno. Contudo, nesse caso, a RE 2.099/20 não cita que seja essa a situação.

Vale lembrar ainda que a medida é válida apenas para os lotes citados pela Agência reguladora. Em caso de dúvidas, ou da identificação de alguma unidade entre os produtos citados na resolução, o mais adequado é entrar em contato com a empresa farmacêutica responsável pelo medicamento e obter mais informações sobre o procedimento. Nessa situação, quem responde pelos fármacos é o Laboratório Teuto Brasileiro.

A equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico tentou contato com o Laboratório Teuto Brasileiro, para saber mais informações, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A RE 2.099/20 pode ser acessada por meio do D.O.U. (veja aqui).

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