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STF julga obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19

Marcelo de Valécio   02 Dezembro 2020   3935   Política Farmacêutica
STF julga obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar na próxima semana duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que discutem se o Poder Público pode obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19. No STF, há quatro ações que discutem o tema, informou o site Jota.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, incluiu as ações para julgamento em plenário virtual, em sessão que vai de 11 a 18 de dezembro. Nesse sistema, os ministros têm uma semana para proferir seus votos, mas a qualquer momento um deles pode pedir vista ou destaque, para que o processo seja julgado presencialmente.

Segundo os analistas, o ministro Ricardo Lewandowski deve votar no sentido de referendar o que já é padrão no Brasil sobre vacinação – a política de saúde no País prevê restrições para quem não se vacinar, mas não obriga ninguém a tomar uma vacina.

O tema é discutido em duas ações diretas de inconstitucionalidades, revelou o Jota. Na ADI 6.586, o PDT pede que o STF determine que os Estados têm competência para determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Em sentido oposto, o PTB, do bolsonarista Roberto Jefferson, ajuizou a ADI 6.587, na qual solicita que o Supremo fixe ser inconstitucional a obrigatoriedade da vacina.

Também próximo ao presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou na primeira ação no sentido de que o STF deve fixar que só é possível aos Estados definirem a obrigatoriedade de uma vacina no caso de “manifesta inação” do Ministério da Saúde, ou se os critérios adotados pela pasta para dispensar a obrigação não correspondam à realidade local, conforme apurou o Jota.

Para Aras, há outras leis, como a Lei do Plano Nacional de Imunização (PNI), que fixam que a competência para instituir a obrigatoriedade de vacinação é da União, mas admite a competência estadual como exceção. Destaca, entretanto, que não há lei que permita que municípios fixem regras sobre a obrigatoriedade da vacinação.

Mesmo que ainda não exista vacina oficialmente registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o tema, politizado pelo Governo Federal e alguns Estados, já é alvo de judicialização no País: apenas no STF, há quatro ações que discutem o tema.

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Na sexta-feira (4/12), o STF julga, no plenário virtual, duas ações que pedem que o Governo adquira doses das vacinas Coronavac contra a Covid-19. A vacina foi desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan de São Paulo.

O relator dessas ações, ajuizadas pela Rede Sustentabilidade, PCdoB, PT, PSOL, PSB e Cidadania, Ricardo Lewandowski, já divulgou seu voto, determinando que o Governo Federal apresente, em 30 dias, um plano de vacinação contra a Covid-19, apurou o Jota. O plano terá de ser atualizado todo mês até o fim de 2021, além de ser enviado ao Congresso Nacional.

Em seu voto, Lewandowski destaca que o Executivo deve apresentar à Corte um planejamento detalhado das estratégias para o enfrentamento à pandemia, com a identificação de datas e recursos para assegurar a “oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas, em qualidade e quantidade suficiente para a imunização de toda a população brasileira, segundo critérios técnicos e científicos pertinentes, assegurada a maior cobertura vacinal possível”, conforme descreveu o Jota.

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