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Resgate da Resolução 669/2018 do CFF fortalece e consolida a atuação do farmacêutico na estética

Egle Leonardi   21 Março 2025   4314   Política Farmacêutica
Resgate da Resolução 669/2018 do CFF fortalece e consolida a atuação do farmacêutico na estética

A Justiça Federal extinguiu a ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), que contestava a Resolução CFF 669/2018. A decisão, proferida pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforça o direito dos farmacêuticos de atuarem na área da saúde estética.

O processo teve sua sentença inicial favorável à SBD, suspendendo a resolução e obrigando o CFF a interromper sua divulgação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) exige que associações apresentem autorização expressa e uma lista nominal dos associados representados para poder atuar judicialmente. Como a SBD não atendeu a esse requisito, os argumentos do CFF foram acolhidos e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Para a professora do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico e presidente da Sociedade Brasileira Científica de Farmácia Estética (Sobracife), além de coordenadora do GT de Estética do CFF, Renata Tereza Gonçalves Pereira, essa é uma vitória importante e que traz a certeza de justiça, uma vez que a resolução em questão foi pensada justamente para respaldar o farmacêutico esteta que já vinha sendo alvo de intensivos ataques da classe médica.

“E, para a Farmácia, é crucial não ter suas resoluções questionadas por outras profissões com a alegação de invasão de âmbito, o que na estética já está ratificado que se trata de uma atuação multidisciplinar, respeitando as limitações de cada profissão”, defende ela.

Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a decisão representa um grande avanço: “Essa decisão representa uma vitória para o Conselho Federal de Farmácia, que tem se empenhado de todas as maneiras para defender o direito dos farmacêuticos de, dentro da sua expertise, atuar na área da saúde estética”.

O que a Resolução 669/2018 garante aos farmacêuticos

A Resolução CFF 669/2018 reconhece a saúde estética como uma área de atuação do farmacêutico, desde que respeitadas as limitações de intervenções cirúrgicas ou invasivas que atinjam órgãos internos. Para atuar na área, o profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição.

A norma permite que farmacêuticos sejam responsáveis técnicos por estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos, utilizando técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos. No entanto, está vedada qualquer atividade considerada invasiva cirúrgica.

“Outra questão importante é que esta Resolução, já em 2018, orientava o farmacêutico a ter atenção aos requisitos sanitários exigidos num consultório estético, bem como com a segurança do paciente”, alerta Renata.

Benefícios da decisão para os farmacêuticos

Com a manutenção da Resolução 669/2018, os farmacêuticos podem:

  • Atuar legalmente na saúde estética: profissionais da área podem desempenhar funções em clínicas e estabelecimentos especializados.
  • Garantir segurança e qualidade nos procedimentos: a resolução define que os profissionais devem seguir protocolos de segurança e boas práticas.
  • Expandir o mercado de trabalho: a decisão favorece a inserção dos farmacêuticos em um setor em crescimento.
  • Ter respaldo legal para sua atuação: evita que a categoria seja impedida de exercer atividades para as quais já tem capacitação.

“Tanto a Resolução 669/2018 como todas as outras que envolvem, direta ou indiretamente, a farmácia estética, servem de base para o farmacêutico empreender dentro de normas legais e éticas. Por isto, é importante que o farmacêutico acesse e leia todas as nossas resoluções”, orienta Renata.

O que o farmacêutico pode fazer na saúde estética?

A Resolução 669/2018 detalha as responsabilidades e atribuições dos farmacêuticos na saúde estética, incluindo:

  • Atuar conforme o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
  • Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para garantir a qualidade dos serviços;
  • Ser responsável pela aquisição de substâncias e equipamentos regulados pela Anvisa;
  • Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com produtos cosméticos e equipamentos registrados na Anvisa;
  • Manter registros de calibração de equipamentos e garantir uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Oferecer consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos estéticos.

Exemplos de técnicas permitidas

Assim, com a Resolução 669/2018, todas as atividades da área estética já estão contempladas, em conjunto com outras normativas, como a Resolução CFF 616/2015 e a Resolução CFF 645/2017. Além delas, o que respalda o farmacêutico para os injetáveis é a Resolução CFF 760/2023, que é importante também para a estética.

Com esse arcabouço, o CFF permite ao farmacêutico esteta a realização dos procedimentos considerados não invasivos, descritos nas referidas normas vigentes:

  • Agulhamento e microagulhamento estético
  • Aplicação de toxina botulínica
  • Carboxiterapia 
  • Criolipólise
  • Fio lifting de autossustentação 
  • Intradermoterapia/mesoterapia 
  • Laserterapia ablativa
  • Preenchimento dérmico


Para Renata, a saúde estética permite ao farmacêutico atuar com plena autonomia técnica. Por isto, são indicativos de uma carreira de sucesso:

  • Ter uma boa formação na pós-graduação.
  • Respaldo científico para todo e qualquer procedimento que realize.
  • Ter conhecimento das resoluções publicadas pelo CFF.
  • Atender a todas as normas sanitárias.
  • Priorizar a segurança do paciente.

Registro de Qualificação de Especialista (RQE)

Vale lembrar que, com a publicação da Resolução 4/2025 do CFF, o farmacêutico somente poderá se designar especialista em estética caso possua o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área. Dessa forma, os mais de 2 mil alunos que cursaram pós-graduação em Estética Avançada: Procedimentos, Consultório e Gestão, no ICTQ, já estão habilitados a requerer o RQE em Estética diretamente no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, podendo atuar, de forma mais ampla e segura.

Por fim, a manutenção do direito à atuação na área representa, não apenas uma conquista jurídica, mas também uma ampliação das oportunidades para os farmacêuticos. A decisão reforça a importância da regulamentação profissional e da segurança nos procedimentos estéticos.

Para acessar a Resolução CFF 669/2018 na íntegra, clique aqui.

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Capacitação farmacêutica em Estética

Como instituição séria e responsável pela formação de qualidade dos farmacêuticos na área estética, o ICTQ disponibiliza a pós-graduação Estética Avançada: Procedimentos, Consultório e Gestão, que aborda temas como: Cosmetologia Aplicada à Estética Facial e Corporal; Fototerapia Aplicada à Estética; Eletroterapia Aplicada à Estética; Tricologia Básica; Intradermoterapia Facial e Corporal; procedimentos injetáveis estéticos (Microagulhamento, Skinbooster, Carboxiterapia, Ozonioterapia, PEIM) Carboxiterapia; Harmonização Facial (Preenchimento, Toxina Botulínica, Bioestimuladores de Colágeno e Fios De Sustentação); Anatomia Facial e Corporal; Fisiopatologia das Disfunções Estéticas; Anamnese; Semiologia e Avaliação; Biossegurança, Assepsia, Esterilização e Regulamentação, entre outros

Para saber mais, clique AQUI.

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