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PL autoriza registro automático no Brasil de medicamento já aprovado por agência estrangeira

Marcelo de Valécio   27 Janeiro 2021   10084   Política Farmacêutica
PL autoriza registro automático no Brasil de medicamento já aprovado por agência estrangeira

Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados prevê a aprovação e o registro automáticos no Brasil de medicamentos já aprovados por agência de farmacovigilância estrangeira mundialmente reconhecida, revela a Agência Câmara.

Pelo texto do PL 5655/20, apresentado à Câmara pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), a isenção valerá por um prazo de até três anos. Na lista de agências, entram a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.

Essas agências são as mesmas já listadas na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da pandemia no Brasil e prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e a distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e considerados essenciais no combate à Covid-19.

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O projeto altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/76). Atualmente, são isentos de registro, por até três anos, os medicamentos novos destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico. A proposta de Joice Hasselmann acrescenta uma nova possibilidade à legislação.

Para a deputada, “faltam mecanismos mais céleres para autorização de importação e uso de medicamentos”. A parlamentar aponta uma falha na legislação brasileira no que diz respeito à falta de procedimentos mais ágeis para a liberação de importação e uso de medicamentos, principalmente nas situações em que não é possível aguardar o trâmite ordinário do processo de registro.

“A situação também é muito constrangedora para os técnicos responsáveis pela análise do medicamento. Se, por um lado, sabem da necessidade e da expectativa da população para a aprovação do registro; por outro, não podem se furtar ao cumprimento da lei”, revelou Joice, conforme a Agência Câmara.

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Ela explicou ainda que o mecanismo mais célere de registro alterará apenas o controle preventivo da Anvisa, daí a exigência de prévia aprovação de pelo menos uma agência estrangeira mundialmente reconhecida.

“Não se subtrai da Anvisa a possibilidade do controle repressivo de medicamentos. Assim, mesmo que o medicamento já esteja sendo comercializado no Brasil, a Agência não apenas pode fiscalizar o produto, mas também cautelarmente apreender ou interditar estoques e suspender a importação e a venda do produto, caso identifique algum problema”, salientou a deputada.

O PL 5655/20pode ser acessado na íntegra no site da Câmara dos Deputados.

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