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STF declara inconstitucional lei estadual que dava descontos para idosos em farmácias

Wandy Ribeiro   22 Dezembro 2020   6112   Política Farmacêutica
STF declara inconstitucional lei estadual que dava descontos para idosos em farmácias

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei 3.452/01 do Rio de Janeiro, que obriga as farmácias e drogarias daquele Estado a conceder descontos de até 30% para consumidores com mais de 60 anos. Em sessão, que aconteceu na sexta-feira (18/12), a maioria dos ministros, por sete votos contra três, decidiu que o dispositivo dessa legislação contraria as normas federais que estabelecem a regulação do setor.

No plenário, os ministros decidiram que a regulação de preços de medicamentos não pode ser feita dessa forma: "Entendo que a lei estadual extrapolou a sua competência supletiva e invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, direito econômico e proteção do consumidor, estabelecendo política pública voltada à saúde, mas que vai de encontro ao planejamento e à forma de cálculo estabelecida pela União para definição do preço de medicamentos em todo o território nacional e para a formação de um equilíbrio econômico-financeiro no mercado farmacêutico", destacou o ministro Gilmar Mendes, em voto vencedor, segundo matéria publicada no portal Migalhas.

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Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram pela inconstitucionalidade dessa legislação estadual.  

Segundo o STF, o setor de medicamentos é regulado pela União por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMed). Nesse sentido, a maioria dos ministros considerou que a regulação de preços dos fármacos não pode ser estabelecida por dois entes federados, conforme informação revelada pelo portal O Globo. Dessa maneira, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei 3.452/01 do Estado do Rio de Janeiro.

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O processo

Esse entendimento aconteceu durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em que a entidade questionava a constitucionalidade da referida lei em obrigar farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizar percentuais de descontos que variam entre 15% e 30% para pacientes com mais de 60 anos.

Segundo o portal Migalhas, a CNC alegou que esses descontos concedidos pela lei estadual causam danos ao comércio farmacêutico e de drogarias, uma vez que os preços têm sido, muitas vezes, estabelecidos e padronizados pelas indústrias farmacêuticas em conjunto com o Ministério da Saúde (MS).

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