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Pílula do câncer: Bolsonaro quer liberar remédio vetado pelo STF

Wanderley Preite Sobrinho - UOL SP   15 Janeiro 2020   80762   Política Farmacêutica
Pílula do câncer: Bolsonaro quer liberar remédio vetado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou hoje a proibição pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da pílula do câncer, após ter seu uso autorizado por lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) às vésperas do impeachment, em 2016

Em entrevista na manhã de hoje, Bolsonaro lembrou que, quando deputado, aprovou a liberação do medicamento para tratamento de pacientes terminais, mas que o Supremo barrou a decisão por não haver eficácia comprovada.

"Tem certas coisas que não dá para esperar" disse o presidente. "A Anvisa [Agência Nacional de vigilância Sanitária], por exemplo, não pode protelar por muito tempo a liberação das pautas que interessam à sociedade", concluiu, em referência à recomendação da agência pelo veto da pílula.

Dilma assinou, STF barrou

O projeto de lei foi aprovado no Senado em março de 2016 e sancionado por Dilma 23 dias depois, a três dias da votação do impeachment na Câmara dos Deputados.

A decisão não demorou muito. Em maio do mesmo, o STF suspendeu a lei que autorizava o uso da pílula. O pedido foi feito pela AMB (Associação Médica Brasileira), que discordava da produção do medicamento alegando falta de comprovação científica e estudos clínicos suficientes.

O que é a pílula?

Gilberto Orivaldo Chierice, morto no ano passado aos 75 anos, foi o criador do remédio. Professor aposentado do Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo) em São Carlos, ele desenvolveu a fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", no final dos anos 1980.

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Trata-se de um polímero desenvolvido a partir do óleo de mamona. Ele produziu e distribuiu o remédio gratuitamente por 20 anos, embora não houvesse testes clínicos comprovados em humanos.

Segundo seu criador, a pílula funciona assim: depois de ingerido, o polímero entra em contato com as mitocôndrias das células cancerígenas e avisa o sistema imunológico sobre a anormalidade. As células doentes seriam, então, destruídas em um processo de autodefesa.

Bolsonaro votou pela aprovação

O texto, criado por 26 deputados, foi aprovado em 8 de março de 2016 com apoio do então deputado federal Jair Bolsonaro.

Em uma live no Facebook, ele disse na época que a aprovação "é uma vitória da esperança".

Já tivemos no Senado, conversamos com o [senador] Magno Malta (PR), que vai abraçá-lo [o projeto] e vai levar avante nos próximos dias para, se Deus quiser, termos esse projeto pronto na mesa da presidente para ela sancionar, e tenho certeza de que ela vai sancionar, tá ok?

á eleito presidente, Bolsonaro foi procurado pelo senador Ivo Cassol (Progressistas-RO) em novembro de 2018. "Fiz uma solicitação ao presidente eleito, que faça um trabalho para liberar junto ao Supremo Tribunal Federal, para que as pessoas em tratamento do câncer possam usar o medicamento como uso alternativo ao convencional."

O que diz a Anvisa e a AMB?

A pílula do câncer virou polêmica em 2015, quando a Anvisa proibiu a distribuição da fosfoetanolamina. Enquanto o Congresso discutia a liberação, a USP fechava seu laboratório e a Anvisa anunciava a inexistência de um processo formal de avaliação em seus registros.

A agência informou que, para a emissão do documento, o laboratório deveria apresentar análises clínicas, ausentes na pesquisa.

Em 2017, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) concluiu uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o assunto. Segundo os parlamentares, era preciso novos estudos antes de distribuir o remédio porque houve falhas na eficácia do medicamento.

Na ação acolhida pelo STF, a AMB afirmava que a pílula do câncer promete curar todos os tipos de câncer, embora tenha sido comprovada eficácia apenas contra o câncer de pele em testes realizados exclusivamente em camundongos.

"A permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal", disse a entidade no pedido encaminhado ao STF.

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