CFF confirma que houve atos ilícitos no CRF-PA

CFF confirma que houve atos ilícitos no CRF-PA

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), houve irregularidades graves cometidas na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA), que teriam sido cometidas por ex-membros daquela autarquia, como, por exemplo, o ex-presidente da entidade, Daniel Jackson Pinheiro. Essa conclusão foi apresentada por meio de um relatório da comissão de sindicância, que foi formada para investigar denúncias repassadas pelo Ministério Público (MP) daquele Estado, em dezembro do último ano.

O acórdão 51.223, de 29 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), revela detalhes sobre a conclusão da comissão do CFF sobre a apuração dos supostos fatos. Durante a 507ª Reunião Plenária Ordinária da entidade, os conselheiros, por unanimidade de votos com duas abstenções, aprovaram o relatório apresentado pelos membros da sindicância.

Entre as infrações que, supostamente, teriam sido cometidas por ex-membros do CRF-PA, uma que ganhou grande repercussão na imprensa envolve, justamente, o ex-presidente daquela entidade, Jackson Pinheiro, pois ele foi apontado como a pessoa que teria contratado uma empresa para emitir nota fiscal na compra de álcool em gel, em uma investigação, que ainda cita outros envolvidos, sob suspeitas de fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção na compra irregular do produto por parte da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), conforme revelou o G1, em dezembro de 2020.

Jakson chegou a ser preso preventivamente naquela época, mas foi liberado posteriormente. Além deste caso, o relatório da comissão de sindicância do CFF cita outras possíveis infrações que teriam sido cometidas por ex-membros do CRF-PA.

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Entre algumas dessas supostas infrações estão: pagamento indevido e mediante divisão irregular de diárias a farmacêuticos e empregados; impropriedade nos serviços prestados por escritório de cobrança; ausência de prestação de contas de congresso farmacêutico; retenção de cota de parte devida ao CFF; omissão da gestão do CRF-PA em adotar medidas inibitórias de danos ao erário; pagamento de despesas com uso de táxi aéreo sem os comprovantes do efetivo deslocamento; concessão de horas extras supostamente não trabalhadas; utilização de empregados do CRF-PA para serviços de natureza pessoal; e pagamentos indiretos com recursos do CRF-PA a empregados para fins particulares, entre outras que podem ser conferidas no Acórdão 51.223/21.

Em entrevista exclusiva à equipe de jornalismo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, o conselheiro Federal do Ceará, Egberto Feitosa, revelou detalhes sobre a decisão do CFF. “Foram apurados todos os fatos e esse relatório foi apresentado agora, na reunião de Plenária do CFF, em julho deste ano, pela própria comissão. Devido às apurações do que houve, relacionadas às irregularidades que a comissão constatou, esse relatório foi aprovado por unanimidade”, afirmou.

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Segundo Feitosa, medidas deverão ser tomadas. “Consequências administrativas serão tomadas e o CRF-PA está sob uma junta diretiva, nomeada pelo CFF, devido aos problemas de irregularidades constatados. Como já estamos no segundo semestre terá processo eleitoral [para escolher a nova diretoria do CRF-PA] em novembro, depois disso essa [nova] diretoria eleita irá gerir o Conselho, normalmente”, esclareceu ele.

Feitosa ainda destaca que esse relatório deverá ser visto pelo MP. "Com base no que foi apurado pela comissão de sindicância, pois neste relatório foram apresentadas muitas irregularidades graves, isso, obviamente, terá que ser passado pelo MP, até porque ele que procurou o Conselho para essas investigações”, completa.

Mais decisões

No Acórdão, o CFF ainda pontuou o “afastamento definitivo dos quatro componentes da diretoria do CRF-PA, eleita para o biênio 2019/2021, com base no artigo 1º, inciso XXXV, da Resolução (RE) 483/08;” e “a perda do mandato dos conselheiros regionais Cinthya Francinete Pereira Pires, Daniel Jackson Pinheiro Costa, Deick Rodrigues Quaresma, João Henrique Vogado Abrahão, José Eduardo Gomes Arruda, José Ricardo dos Santos Vieira e Marcelo Brasil do Couto por participação ou coparticipação em atos ilícitos, com base no artigo 4º, inciso XII, § 2º, da RE 691/2020”.

Ex-presidente alega perseguição

Após o caso envolvendo a suposta fraude na compra de álcool em gel, o ex-presidente do CRF-PA chegou a alegar que é vítima de perseguição. “Tem pessoas que vivem me perseguindo”, disparou Jackson Pinheiro, em live realizada em 23 de dezembro de 2020, ao se manifestar publicamente sobre os acontecimentos envolvendo seu nome e sua prisão (veja uma matéria completa aqui).

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