Para o CFF é impossível interação remota em curso de Farmácia

Para o CFF é impossível interação remota em curso de Farmácia

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 544/20 que regulamenta a realização de atividades práticas e laboratoriais e a oferta de estágios das instituições de ensino superior enquanto perdurar a pandemia. Apesar da iniciativa ser em caráter excepcional, temporário e emergencial, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) se mostrou contrário ao posicionamento do órgão federal, classificando que “o desenvolvimento de ações interativas e dialógicas são impossíveis por via remota”.

A medida também prorroga até 31 de dezembro a autorização para que o ensino presencial seja substituído pelas aulas remotas por meios tecnológicos e digitais. Em nota técnica, o CFF considera que "o cuidado como concepção basilar dos cursos da área da saúde, requer competências com características que são, em sua essência, desenvolvidas por estratégias de formação presencial, em função da natureza relacional do trabalho, multiprofissional e interprofissional, envolvendo o indivíduo, a família, a comunidade e o sistema de saúde, bem como a criação de vínculo e relações éticas”.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Sendo assim, a entidade de classe complementa: “Trabalho em equipe e integração com a comunidade impõe presença”. O CFF destaca ainda que a portaria “autoriza, mas não determina a substituição das atividades práticas e de estágios, ficando a critério das instituições substituir ou não”.

Nesse sentido, a entidade de classe orienta que essa possibilidade deve ser interpretada à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação (DCNs), de 2017, em Farmácia.   

“Os eixos de formação das novas DCNs, de 2017 (cuidado em saúde, tecnologia e inovação em saúde, e gestão em saúde) implicam, de forma imprescindível, no desenvolvimento de competências e habilidades práticas e relacionais, que são vitais para a aprendizagem e o exercício de atividades específicas desses eixos”.

Essa orientação do CFF acontece devido ao artigo 1º da portaria 544/20, que ressalta: "No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

Nesse sentido, a entidade lembra o inciso IX do artigo 4° das DCNs, que determina necessário, no âmbito do curso de graduação em Farmácia, desenvolver ‘liderança, ética, empreendedorismo, respeito, compromisso, responsabilidade, empatia, gerenciamento e execução de ações, pautadas pela interação, participação e diálogo”. Dentro deste contexto, o CFF enfatiza: “O desenvolvimento de ações interativas e dialógicas são impossíveis por via remota”.

publicidade inserida(https://www.ictq.com.br/farmacia-clinica/1686-entenda-como-detectar-a-dor-mista-na-farmacia)

No final da nota técnica, a entidade de classe destaca: “O CFF é contra o desenvolvimento de práticas e estágios por via remota, pelo prejuízo na formação de uma profissão eminentemente prática como a Farmácia. A formação sem o desenvolvimento de habilidades trará resultados danosos ao profissional e ao indivíduo, família e comunidade no atendimento em serviços de saúde. A inserção de Tecnologias de Informação e Comunicação é um fato nos cursos presenciais, contudo as atividades de caráter relacional, devem ser realizadas de forma, exclusivamente, presencial”.

Nota necessária?

Uma vez que a portaria flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde, uma pergunta pertinente seria: qual a necessidade da nota técnica emitida pelo CFF?

Vale ressaltar ainda que, juntamente ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o CFF entrou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a União, por conta da Portaria 544/20. A informação foi divulgada no portal oficial da entidade que representa os enfermeiros.

E os alunos?

Em meio à polêmica, quem sofre são os alunos. Apesar de ter se posicionado contra parte das disciplinas do curso de Farmácia em sistema EAD, em sua nota técnica, o CFF não sugere uma solução ou alternativa para os universitários que estão sem aulas, devido às recomendações que seguem as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito da preservação da vida humana.  

Segundo informação divulgada pelo jornal O Globo, cerca de 210 mil universitários, de algumas instituições públicas do País, estão com as aulas interrompidas desde março deste ano. A nota técnica do CFF pode ser acessada na íntegra aqui.

Participe também: Grupo de WhatsApp e telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Veja mais materias sobre:

CFF, MEC, Farmácia EaD

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS