O deputado federal Célio Studart (PV-CE) protocolou Projeto de Decreto Legislativo que veda a possibilidade da substituição de estágios presenciais por meios digitais aos estudantes das áreas da Saúde. O PDL 305/2020 altera a redação do artigo 1º da Portaria 544/20, editada pelo Ministério da Educação (MEC).
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Farmacêuticos do Ceará são atacados com fake news e falsas promessas
| viewsUm dos maiores tesouros que um profissional pode ter é o seu conhecimento! Esse é patrimônio que empodera o farmacêutico e permite que ele seja considerado um profissional da saúde, na medida em que a sua atuação o coloca como protagonista nas relações de saúde com seu paciente. Mas nem todos pensam assim...há os que lutam contra a classe e pregam que a qualificação é desnecessária, e que o farmacêutico não precisa fazer pós-graduação! Se não fosse trágico seria cômico!
Farmácia EaD: Ministério Público suspende autorização de cursos EaD na saúde
| viewsFecha, ainda mais, o cerco contra o cursos à distância (EaD) em saúde. Dessa vez foi o Ministério Público Federal (MPF) que solicitou ao Ministério da Educação (MEC) a paralização da autorização de funcionamento de novos cursos na área da saúde com essa modalidade não presencial.
Mesmo com proibição do mec, instituições oferecem pós-graduação sem credenciamento
| viewsFarmacêutico, você tem certeza absoluta de que o curso de pós-graduação que está fazendo (ou pretende fazer) tem o credenciamento do Ministério da Educação (MEC)? Se você tiver uma ponta de dúvida, vá atrás dessa informação, pois cursos sem credenciamento não são reconhecidos e seu diploma servirá para muito pouco no mercado de trabalho. Vale lembrar que a Resolução 1, de 6 de abril de 2018, do MEC, em seu Art. 2º, preconiza que os cursos de pós-graduação lato sensusó podem ser oferecidos por instituições com o devido credenciamento do MEC. Portanto, aqueles que não o tiverem, operam ilegalmente e os certificados emitidos por eles não são válidos.
Para o CFF é impossível interação remota em curso de Farmácia
| viewsO Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 544/20 que regulamenta a realização de atividades práticas e laboratoriais e a oferta de estágios das instituições de ensino superior enquanto perdurar a pandemia. Apesar da iniciativa ser em caráter excepcional, temporário e emergencial, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) se mostrou contrário ao posicionamento do órgão federal, classificando que “o desenvolvimento de ações interativas e dialógicas são impossíveis por via remota”.