Está em análise no congresso o projeto de lei (PL) 1.830/20, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a utilização de medicamentos fitoterápicos nas farmácias públicas componentes do Sistema Único de Saúde (SUS). Na quinta-feira (25/06), o texto teve o requerimento de urgência aprovado para apreciação da matéria diretamente pelo Plenário.
A medida propõe a avaliação dos medicamentos fitoterápicos para incorporação na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e nas diretrizes terapêuticas a serem seguidas no âmbito SUS. O autor e deputado federal, Evair Vieira de Melo (PP-ES), destaca na justificativa do PL a exuberância da fauna e flora brasileira. Segundo o parlamentar, esse ecossistema é pouco explorado. “Pode possuir uma infinidade de substâncias farmacologicamente ativas e extremamente úteis para a terapia”, pontua.
A proposta
A iniciativa confere “prioridade aos fitoterápicos nos processos de incorporação, aquisição e distribuição de medicamentos quando existir a comprovação de que eles possuem nível de eficácia similar aos produtos convencionais”. Além disso, propõe, ainda, que “aqueles produtos que utilizarem na sua composição matérias-primas e insumos produzidos por cooperativas, ou por produção rural familiar, merecem a prioridade nos processos de aquisição do Poder Público”.
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O PL também prevê que os gestores do SUS desenvolvam ações que promovam o uso racional desses produtos fitoterápicos e plantas medicinais pela população em geral, bem como auxiliem na orientação para que os profissionais prescritores priorizem essas substâncias na recomendação aos pacientes atendidos no sistema público de saúde.
Parecer do relator
Para o relator e deputado federal, Giovani Cherini (PL/RS), o PL 1.830/20 sugere a adoção de medidas destinadas para a promoção de maior incorporação de medicamentos fitoterápicos para uso nos serviços de saúde do SUS. “Segundo o autor, essa incorporação poderá contribuir para a ampliação do acesso da população a terapias eficazes contra diversas doenças e de modo mais econômico para o Poder Público”, destaca ele.
Sendo assim, o parlamentar considera: “A ampliação da assistência farmacêutica, tanto no seu aspecto quantitativo, do acesso aos medicamentos indicados, quanto no qualitativo, com um rol de produtos que atendam as diferentes necessidades de cada paciente, deve ser visto como um requisito essencial para a garantia do direito à saúde, nos termos idealizados pelo Constituinte”, afirma em um trecho do texto.
Em outra parte da justificativa, ele continua: “Assim, considero meritória a proposta para o direito à saúde e para o sistema de saúde, o que me leva ao posicionamento por seu acolhimento por esta Casa. Vislumbro a incorporação de fitoterápicos no SUS e a promoção do uso racional de plantas medicinais como uma forma de suprir, em algumas situações, a falta de medicamentos, ocorrência rotineira em algumas farmácias públicas espalhadas pelo território nacional”.
O projeto deverá ser submetido à aprovação e avaliação de órgão reguladores. A proposta completa pode ser acessada por meio do portal da Câmara Legislativa (veja aqui).
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