MEC muda regras para cursos de Pós-graduação Lato Sensu

O Ministério da Educação - MEC, publicou no Diário Oficial da União - DOU  67, no último dia 9 de abril de 2018, a Resolução  1 CNE-CES, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.

Segundo a nova resolução, os cursos de especialização são abertos aos candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes. O MEC entende que os cursos de pós-graduação devem possuir objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis, com o propósito de aprimorar a atuação do profissional no mercado de trabalho e aperfeiçoar o atendimento de demandas técnicas, com mais qualidade para o setor público, empresas e organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.

A legislação atualizada no mês de abril, preconiza que os cursos de especialização poderão ser ofertados exclusivamente por Instituições de Educação Superior - IES, devidamente credenciadas no MEC. Vale ressaltar que o parágrafo 2º, do artigo 2º, diz expressamente que, as parcerias entre instituições, para oferta de pós-graduações, podem ocorrer somente entre entidades credenciadas. Ou seja, ambas as instituições carecem de credenciamento no MEC para oferta de especialização lato sensu.

O MEC afirma ainda que não existe a possiblidade de terceirização de responsabilidade administrativa e competência acadêmica, por parte de instituições credenciadas, para terceiros.

Como saber se o curso é reconhecido pelo MEC

Naturalmente quando instituições divulgam cursos de pós-graduações pressupõe-se que as mesmas sigam todas as regulamentações preconizadas pelo MEC. Mas...não é sempre assim! Com as modificações nas regras para os cursos de especialização é importante ter a atenção redobrada.

O ato fraudulento de instituições que não acompanham as novas resoluções pode causar grandes prejuízos financeiros e emocionais, atrasando muito a vida de quem não se atenta a esse fato.

A regularidade dos cursos pode ser verificada no cadastro do e-MEC, um sistema eletrônico do Ministério da Educação para consulta on-line sobre a situação de IES credenciadas. Esse banco de dados, está disponível em http://emec.mec.gov.br/emec/nova

Para verificação do credenciamento das instituições, após cessar o link siga os passos:

1 – Clique em consulta avançada.
2 – Selecione a opção “Buscar por: Instituição de Ensino Superior”.
3 – Preencha o nome da instituição, ignore os demais dados do formulário e preencha o código de verificação.
4 – Clique em pesquisar.
5 – Fique atento à barra de rolagem, pois o resultado pode ser visualizado logo abaixo do formulário.

É extremamente relevante que os alunos interessados em cursos de especialização realizem a pesquisa sobre o credenciamento da instituição no MEC e tenham elas como base na hora de decidir onde estudar. Escolher a instituição correta garante um certificado reconhecido pelo MEC com relevância e validade no mercado de trabalho.

Em pesquisa no portal do MEC, é possível encontrar atualmente, dentre outras, as seguintes instituições credenciadas para oferta de especializações para farmacêuticos: ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-graduação para Farmacêuticos, IPOG, Faculdade Oswaldo Cruz e Estácio de Sá.

Os farmacêuticos que se encontram em fase de estudo em uma instituição sem credenciamento no MEC podem procurar a administração da entidade para esclarecimentos. Em casos não solucionados, o estudante tem como opção realizar a transferência para uma instituição que seja credenciada com o aproveitamento de disciplinas já cursadas.

Vale ressaltar que as mudanças regulatórias do MEC são tão importantes para as instituições de ensino, quanto as normas da ANVISA para o setor farmacêutico, ou as normas do Conselho Federal de Farmácia para o farmacêutico. Portanto, torna-se um prejuízo incalculável investir em um curso de especialização que não tenha a instituição ofertante credenciada no MEC.

É válido lembrar que cursos ofertados por entidades não credenciadas pelo MEC são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de modalidade, a emissão do certificado de participação nestes cursos não tem reconhecimento no MEC e não contam pontos em concursos públicos.

O Ministério da Educação mantém dois canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal e a central telefônica 0800616161. Além disso, para questões contratuais ou para denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.

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