Farmacêuticos mantêm direito de prescrever injetáveis após decisão judicial
| 1146 viewsO juiz da 3ª Vara Federal de Brasília (DF), Bruno Anderson Santos da Silva, indeferiu liminar em ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que pretendia suspender e anular, definitivamente, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 760/2023. A norma regulamenta as competências e atribuições do farmacêutico na prescrição e administração de produtos injetáveis.