A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (5/07), a regulamentação da Telessaúde em todo o país, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), como na saúde suplementar. O texto votado e acatado por unanimidade foi o de substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo aos PLs 4.223/2021, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), e 1998/2020, aprovado na Câmara dos Deputados.
A votação foi vitoriosa para os farmacêuticos, porque, o relator acatou as emendas de números 2 e 3, de autoria dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) . As emendas vedam que a responsabilidade técnica nas farmácias sejam exercidas na modalidade Telessaúde. “A responsabilidade técnica do farmacêutico dentro das farmácias em todo esse país está garantida. É uma grande vitória, um grande passo”, comentou o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. Conselheiros federais de Farmácia, membros da Comissão Parlamentar e da Assessoria Parlamentar, diretores dos conselhos regionais de Farmácia e representantes de outras entidades farmacêuticas compareceram em peso à sessão da CAS. “Agradeço o empenho de todos que foram abnegados para que chegássemos a esse resultado”, disse o presidente do CFF.
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O texto estabelece que as operadoras de planos de saúde podem oferecer serviços de telessaúde, desde que não causem impedimentos ou dificuldades de acesso ao atendimento presencial, caso seja a opção do profissional de saúde ou do usuário. Votado em caráter terminativo, o PL vai à votação no Plenário do Senado e depois, volta à Câmara dos Deputados, se não houver alterações.
Entre as diretrizes a serem seguidas pela telessaúde, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) incluiu a dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade; promoção da universalização do acesso às ações e serviços de saúde; e estrita observância das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital.
O substitutivo também inclui entre os direitos do paciente o tratamento adequado de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709, de 2018) e o direito de recusa ao atendimento por telessaúde, com o oferecimento da alternativa de assistência presencial.
“A busca atual por regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor maiores restrições a essa prática no Brasil.”, afirma Veneziano.
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