Foi publicada no dia 20 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 727/22, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta a prática da telefarmácia, um grande passo no que compete à ampliação da atuação profissional. Com ela, compete ao farmacêutico prover serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade, de forma coletiva ou individual, como rastreamento em saúde, educação em saúde, manejo de problema de saúde autolimitado, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de medicamentos, revisão da farmacoterapia, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico, bem como outros que venham a ser regulamentados.
A telefarmácia pode ser entendida como uma extensão da farmácia clínica, sendo a prestação de serviços farmacêuticos por meio digital. O conceito é um desdobramento natural frente às demandas dos novos contextos sociais e econômicos e, principalmente, resultado do modelo de Saúde 4.0, ou Saúde Digital – que foi acelerado no Brasil em virtude da pandemia de Covid-19. Com a telemedicina, o País, com dimensões continentais, teve maior possibilidade de chegar aos seus rincões em um momento de emergência sanitária.
“Com a pandemia, a telemedicina ganhou espaço e se estabeleceu no País, e, por mais que fosse tratada como algo novo, países desenvolvidos já a utilizavam com sucesso há algum tempo. É um modelo para levar atendimento a regiões mais distantes, por exemplo, e, acima de tudo, aumentar a atenção à saúde no País. A telefarmácia não foge a essa lógica, pois também é um apoio para a promoção de saúde. Além de aproximar, permite a interação entre paciente e farmacêutico e com outras especialidades. Isso vai ao encontro da interoperabilidade, que é a padronização e compartilhamento de informações na Saúde 4.0”, comenta o fundador do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Marcus Vinicius de Andrade.
Ele reforça que o cenário ideal é essa integração no atendimento do paciente, consequentemente, propiciando melhorias em seu cuidado. No entanto, a telefarmácia nunca substituirá a presença física do farmacêutico, assim como a telemedicina nunca substituirá a presença física do médico. O que é necessário considerar é o uso da tecnologia para ampliar o acesso à saúde, algo a contribuir e facilitar a vida dos pacientes.
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Assim como a telemedicina, a telefarmácia é uma aplicação da telessaúde, que se vale de meios de comunicação para prestar assistência à distância e, mais do que isso, na farmácia representa além de uma ferramenta de diálogo, um auxílio à adesão farmacoterapêutica, bem como à educação do paciente. Estudos já demonstraram benefícios desse formato de atendimento para adesão ao tratamento e melhoria da saúde de pacientes crônicos, por exemplo.
A telefarmácia pode ser muito útil em casos como orientações a pessoas que precisam esclarecer dúvidas na madrugada ou um idoso que acordou com algum efeito colateral. Uma conversa com o farmacêutico por uma plataforma on-line pode salvar vidas.
Acessibilidade, equidade e otimização do trabalho de profissionais para levar mais saúde à população são objetivos que compõem a base dessas iniciativas da transformação digital. A telefarmácia, contudo, não substitui a exigência legal da presença do farmacêutico responsável na farmácia durante todo seu período de funcionamento. Juridicamente, não há incompatibilidade entre a assistência farmacêutica e a telefarmácia, especialmente se ela for interpretada como mais uma forma de promoção à saúde.
Regulamentação
Para a construção do texto da nova regulamentação, o CFF, no Art. 2º, diz que “entende-se a telefarmácia como o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. A telefarmácia também pode ser utilizada para fins de ensino e pesquisa em saúde”.
Ainda, segundo a resolução, a telefarmácia poderá ser executada nas seguintes modalidades de atendimento:
I) Teleconsulta farmacêutica;
II) Teleinterconsulta;
III) Telemonitoramento ou televigilância;
IV) Teleconsultoria.
De acordo com a nova norma, para atuar em telefarmácia os farmacêuticos terão que utilizar plataformas ou softwares devidamente registrados no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e com representação estabelecida no País. As pessoas jurídicas que disponibilizarão plataformas ou softwares de telefarmácia, ou que realizem serviços por meio da prática, deverão ter representação estabelecida no Brasil, registradas no CRF do Estado onde estão sediadas e farmacêutico responsável técnico.
A telefarmácia deverá crescer na medida do envelhecimento da população, dificuldades de transporte e custos elevados com os cuidados de saúde tradicionais. A prática abre portas a um novo tipo de relação entre os farmacêuticos e os cidadãos. O que se tem é uma aplicação da telemedicina que envolve a prestação de cuidados farmacêuticos, gestão do medicamento, disponibilização de medicamentos e gestão da informação à distância, tendo já demonstrado que aumenta o acesso aos cuidados por parte dos pacientes, especialmente em zonas rurais, e melhora os cuidados continuados.
Na prática
Não é de hoje que há vários exemplos de redes de farmácias, como a Drogasil, a Drogaria Araújo e a Panvel, que disponibilizam serviço de atendimento remoto. No caso da Drogasil, há o programa Farmacêutico 40 horas, que atende ao usuário em suas dúvidas sobre medicamentos, ancorados na RDC 44/09, que dispõe, entre outros, sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias.
Mais recentemente, a rede de farmácia Pague Menos colocou à disposição de seus usuários o programa “Sempre Bem Saúde”, uma espécie de plano de saúde que oferece telemedicina gratuita e ilimitada, entre outros benefícios, a partir de R$ 9,90. O plano básico inclui telemedicina gratuita e ilimitada, com consultas com clínico geral, psicólogo, pediatra e nutricionista. Os combos intermediário e família, além dos benefícios citados anteriormente, incluem assistência farmacêutica, orientação médica 24 horas por telefone e check-up gratuito anual.
Ao que parece, a Pague Menos se adiantou frente aos avanços propiciados pela Saúde Digital e a oferta de um serviço de telemedicina prevê que o grupo se prepara para a chegada da telefarmácia.
Este é um recado muito importante para os farmacêuticos: busquem atualização! A tecnologia está sendo incorporada, já é uma realidade, e quem não acompanhar as tendências ficará para trás. É preciso seguir o crescimento da profissão para se tornar maior assim como ela.
Metaverso
Junto às mudanças que a implementação da telefarmácia trará para o mercado, o ICTQ já se prepara para acompanhá-las e, principalmente, contribuir para que seus alunos também estejam aptos a esse novo momento da profissão, com a tecnologia como parte integrada para um atendimento de qualidade. O Instituto está desenvolvendo o primeiro consultório farmacêutico no metaverso.
O ambiente virtual em construção será utilizado para aulas práticas da Pós-Graduação em Farmácia Clínica e para as disciplinas da Pós-Graduação em Telefarmácia e Farmácia Clínica no Metaverso. Totalmente disruptivo, o novo curso ensinará aos farmacêuticos a utilizar a telefarmácia em todos os dispositivos e softwares possíveis.
“Todos nós, aqui no ICTQ, estamos muito confiantes e bastante ansiosos em possibilitar aos nossos alunos mais uma experiência única. A inovação faz parte do nosso DNA e compreendemos que precisamos mergulhar fundo nas tendências tecnológicas, cujo principal objetivo, da nossa parte, é o crescimento da profissão farmacêutica e dos alunos. O metaverso já é uma realidade, e oferecê-lo aos nossos farmas significa inseri-los na era digital, no futuro que já começou”, diz Andrade.
Confira a estrutura curricular da Pós-Graduação em Telefarmácia e Farmácia Clínica no Metaverso do ICTQ
- Arcabouço Regulatório de Farmácia Clínica, Telesaúde, Telefarmácia, Telemedicina e Tele enfermagem;
- LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aplicados na Farmácia Clínica;
- Tecnologias da Informação e de Comunicação (TIC) para a Farmácia Clínica: Equipamentos, plataformas, softwares e aplicativos.
- Tecnologias Imersivas - AR (Augmented Reality), VR (Virtual Reality) e MR (Mix Reality)
- Registro e Validação de Sistemas
- Token Economy - NFT’s, Blockchain & Criptoativos no Mercado Farmacêutico
- Boas Práticas de Teleconsulta Farmacêutica
- Teleinterconsulta: Gestão do Cuidado Multidisciplinar
- Telemonitoramento / Televigilância: Sistemas e Gestão
- Gestão e Boas Práticas de Teleconsultoria Farmacêutica
- Metaverso: Fundamentos, Ecossistema e Aplicações na Farmácia Clínica
- Arquitetura e Designer Interior do Consultório Farmacêutico no Metaverso
- Anamenese Farmacêutica no Metaverso versus Zoom e Google Meet
- Revisão Farmacoterapêutica no Metaverso versus Zoom e Google Meet
- Boas Práticas de Prescrição Farmacêutica no Metaverso versus Zoom e Google Meet
- Educação em. Saúde no Metaverso versus Zoom e Google Meet
- Marketing Digital - Estratégias e Gestão de Mídias
- Gestão de Tráfego no Google (SEO) e nas Redes Sociais (Estratégias para o tráfego orgânico e pago)
- Marketing de Conteúdo e Copywriting
- Gestão de CRM (Customer Relationship Management)
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