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O mercado informal abastece metade das canetas emagrecedoras usadas no Brasil

Egle Leonardi   20 Outubro 2026   36   Assuntos Regulatórios
O mercado informal abastece metade das canetas emagrecedoras usadas no Brasil

Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Mais da metade das doses de canetas emagrecedoras consumidas no Brasil desde o fim de 2025 pode ter vindo do mercado informal, segundo estimativa da empresa de inteligência de varejo Scanntech divulgada em junho de 2026. A Receita Federal apreendeu 130.609 unidades no primeiro semestre de 2026, contra oito em todo o ano de 2023. Os dois números descrevem o mesmo movimento, o de uma demanda que cresce muito mais depressa do que a porta legal aberta para ela.

A tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, respondeu por 100.373 das unidades retidas no semestre, quase oito em cada dez, segundo dados da Receita obtidos pela organização Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e publicados pelo portal Metrópoles em 23 de julho de 2026. Em 2025, o órgão havia apreendido 32.911 unidades. O Paraná, na divisa com o Paraguai, lidera o ranking nacional, com 90.646 unidades retidas desde 2023.

O consumo acompanha esse ritmo. O uso de agonistas de GLP-1 cresceu 239% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025, cerca de 6% dos brasileiros já usam esses medicamentos, 87,4% dos usuários custeiam o tratamento do próprio bolso e 72% gastam até R$ 600 por mês, de acordo com a Scanntech. A estimativa sobre o mercado informal nasceu do excedente de vendas de seringas de insulina nas farmácias, acima do que o consumo de insulina explicaria, detalhou a diretora de Marketing da empresa, Priscila Ariani, ao InfoMoney, em 25 de junho de 2026.

Quando o caminho é regulado, há fiscalização, rastreabilidade, controle de qualidade e responsabilidade sanitária. Quando ele se estreita sem alternativa suficiente, a oferta migra para ambientes clandestinos. A fronteira já assistiu a esse filme com outro medicamento. “Quando houve a quebra da patente dos estimulantes sexuais, as vendas no Paraguai caíram muito e hoje quase não se vende o produto por lá. Vale mais a pena comprar de uma fonte confiável no Brasil. O mesmo pode acontecer com a tirzepatida”, afirmou o auditor-fiscal da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, Flávio Bernardino de Carvalho, em entrevista à CNN Brasil publicada em 19 de agosto de 2026.

O paciente paga a conta do contrabando com a própria saúde

Uma paciente foi parar no hospital com septicemia, e outras tiveram necrose no local da aplicação, depois de usar canetas que provavelmente estavam contaminadas por bactérias e não continham o medicamento prometido, relata o farmacêutico bioquímico, professor associado da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e membro do Departamento de Farmácia da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Lysandro Borges, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, publicada em 1º de setembro de 2026.

A corrida à fronteira é um grito de desespero de quem não consegue pagar pelo tratamento, na avaliação de Borges. “Poucos têm acesso à manipulação, que deveria ser a porta de entrada para essa população, e, no entanto, recorre ao contrabando”, afirmou o professor.

Europa, Estados Unidos e Canadá enfrentaram a mesma tempestade

Os análogos de GLP-1 transformaram essa dinâmica em problema concreto no mundo inteiro. A demanda explodiu a partir de 2022 e, somada a limites de capacidade de produção, provocou escassez em toda a União Europeia, registrou a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em comunicado de 26 de junho de 2024. A EMA recomendou priorizar os pacientes de maior necessidade, encomendou à rede DARWIN EU um estudo sobre o uso real desses medicamentos e alertou que a procura atraiu atividade criminosa, com risco de produtos falsificados no mercado.

Nos Estados Unidos, a tirzepatida permaneceu na lista de desabastecimento do Food and Drug Administration (FDA) de dezembro de 2022 a dezembro de 2024. No período, farmácias de manipulação ampliaram a oferta permitida pela lei americana. A escassez passou, e as versões não autorizadas continuaram circulando. O FDA enviou em 24 de agosto de 2026 cartas de advertência a cinco sites que vendiam peptídeos como semaglutida, tirzepatida e retatrutida sob o rótulo de uso exclusivo em pesquisa, conforme o portal Pharmaphorum, de 2 de setembro de 2026. A agência americana classificou os produtos como medicamentos destinados a uso humano.

O FDA também propôs, em 30 de abril de 2026, excluir semaglutida, tirzepatida e liraglutida da lista de insumos que as outsourcing facilities, instalações de manipulação em larga escala previstas na seção 503B da lei americana, podem utilizar, por não identificar necessidade clínica. A proposta mira a produção em escala. As farmácias da seção 503A, que manipulam mediante prescrição individual, ficam fora dela.

No Canadá, a Health Canada publicou em 9 de abril de 2026 um aviso público para que consumidores pensem duas vezes antes de injetar peptídeos comprados pela internet. O alerta lista 15 substâncias sem autorização no país, entre elas BPC-157, TB-500 e retatrutida, e adverte para contaminação por solventes, metais pesados, partículas e micro-organismos, além de doses excessivas, insuficientes ou ausentes do princípio ativo. O recado é inequívoco. O mercado paralelo é um problema de saúde pública, e o Brasil está no centro dessa tempestade.

A Anvisa aperta o cerco, e a demanda procura outra saída

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou as ações contra irregularidades envolvendo medicamentos para emagrecimento. Em 6 de abril de 2026, anunciou um plano em seis eixos e informou ter realizado 11 inspeções em farmácias de manipulação no ano, com 8 interdições por problemas técnicos, além de 10 ações de proibição publicadas desde janeiro. Em 16 de setembro, a Resolução 3.626/2026 proibiu a importação, a comercialização e o uso da caneta T36, sem registro sanitário no país.

E precisa fazê-lo. Produtos falsificados, insumos de origem desconhecida e preparações sem garantia adequada merecem combate sem trégua, e o paciente jamais pode servir de campo de experimentação. Existe, porém, outra pergunta a ser feita. O que acontece com o paciente quando a demanda permanece e a oferta legal não consegue acompanhá-la?

A resposta está na fronteira com o Paraguai, sustenta o farmacêutico clínico, mestre em Ciências Farmacêuticas, professor do ICTQ e proprietário de duas farmácias de manipulação, Mário Rezende. “A gente sabe que a maioria das pessoas que estão emagrecendo com a tirzepatida não é do Mounjaro e também não é de farmácia de manipulação. São contrabandos que vêm do Paraguai”, afirmou Rezende em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, publicada em 20 de agosto de 2026. A manipulação regular seria uma forma de inibir, ou ao menos reduzir, esse contrabando, na avaliação dele.

Pacientes mantêm a busca por uma tecnologia mesmo quando a autoridade sanitária restringe o acesso a ela, como mostra a experiência recente. O caminho passa a ser a internet, as redes sociais, a importação direta, os mercados paralelos e os fornecedores internacionais. “O que é proibido no Brasil tem um sabor diferente. Quanto mais as agências regulatórias proibirem, mais a população vai buscar, porque a população quer resolver o problema”, afirmou Borges na entrevista ao Acesso & Saúde.

Na economia digital, controlar o fluxo de produtos ficou muito mais difícil. Por isso, a regulação moderna precisa atuar em duas frentes. A primeira é repressiva e consiste em identificar e retirar produtos perigosos do mercado. A segunda é construtiva e exige criar canais legais e seguros capazes de atender demandas legítimas. Esse segundo papel costuma receber menos atenção, e talvez seja o mais importante.

A falta dessa segunda frente está no centro da cobrança do advogado e deputado federal pelo União Brasil de São Paulo, Fausto Pinato, à Anvisa e ao Ministério da Saúde. A Agência deixou de adotar qualquer medida intermediária, se manifesta sem clareza, objetividade e transparência e não oferece critério de acesso da população ao tratamento, afirmou o parlamentar em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, publicada em 17 de julho de 2026. “O Estado tem que saber dividir o joio do trigo”, resumiu Pinato, ao separar a manipulação feita por farmacêuticos regularizados do produto falsificado.

O método americano é avaliar molécula por molécula

A Anvisa merece ser medida pela quantidade de apreensões e, com o mesmo peso, pela capacidade de construir um ambiente em que produtos seguros possam ser desenvolvidos, avaliados e disponibilizados. Esse equilíbrio é particularmente relevante para as farmácias magistrais. A manipulação precisa continuar no leque de alternativas tecnológicas do país.

Nos Estados Unidos, o FDA mantém um sistema formal de manipulação e levou a discussão sobre peptídeos a uma mesa pública. O Comitê Consultivo de Manipulação Farmacêutica (PCAC) da agência recomendou, em 23 e 24 de julho de 2026, incluir BPC-157, TB-500, KPV, MOTS-c, Epitalon e Semax na lista de substâncias a granel que as farmácias da seção 503A podem utilizar. O BPC-157 passou por 8 votos a 6. A recomendação é consultiva e depende de regulamentação formal do FDA para produzir efeito, segundo análise do escritório Frier Levitt publicada em 17 de setembro de 2026.

O FDA escolheu avaliar, e a diferença é enorme. O processo regulatório reconhece que existe uma questão científica a ser analisada, e esse modelo oferece uma lição ao Brasil. Entre o aval de um comitê e a chegada do produto ao paciente há um longo percurso, com estudos de farmacocinética, farmacodinâmica e efeitos colaterais, pondera Borges.

A categoria intermediária já está em estudo na própria Anvisa

É possível criar uma categoria de análise intermediária entre o medicamento industrial plenamente aprovado e o produto clandestino. A própria Anvisa discute uma proposta de instrução normativa com procedimentos e requisitos técnicos para a manipulação de agonistas do receptor de GLP-1, dentro da revisão do Anexo IV da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007, que trata dos produtos estéreis, segundo reportagem do portal Futuro da Saúde de 30 de junho de 2026. Na ocasião, a Agência informou que a análise e a minuta a ser apresentada à sociedade ainda não estavam finalizadas.

Os produtos das farmácias magistrais legalizadas estão longe da clandestinidade. “Se ela segue atualmente a normativa RDC 67, se ela foi fiscalizada pela Anvisa, se ela foi fiscalizada pelo Conselho, isso garante que a farmácia está executando as normas legais. Então ela sim está produzindo medicamentos que tenham qualidade”, afirmou a farmacêutica clínica e vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Danyelle Marini, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, publicada em 19 de setembro de 2026. O risco mora nos lugares sem controle da vigilância sanitária e do Conselho, completou Danyelle.

Essa categoria tem requisitos claros. A RDC 67/2007 exige das farmácias de manipulação qualificação de fornecedores, certificado de análise para cada lote de insumo, análises no recebimento da matéria-prima, registro de cada preparação e rastreabilidade de todos os produtos manipulados. Para os estéreis, o Anexo IV acrescenta áreas limpas, validação de processos e, no produto pronto, inspeção visual de todas as unidades, teste de esterilidade e teste de endotoxinas bacterianas. As farmácias operam com licença da vigilância sanitária local e Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa.

O setor quer a atualização dessas regras. “A gente da manipulação não teme uma legislação como essa. Pelo contrário, a gente quer que ela seja atualizada”, afirmou Rezende. A RDC 67/2007 completa 20 anos em 2027 e ainda carrega processos pensados para os problemas daquela época, lembrou o farmacêutico.

Regulação proporcional mede o risco de cada molécula

Quanto maior o risco, maior o conjunto de exigências. É assim que uma regulação proporcional deveria funcionar. O problema começa quando o debate se reduz a uma escolha binária entre pode e não pode.

A ciência raramente funciona assim. Uma molécula pode ter evidência pré-clínica e nenhuma clínica, outra reúne estudos clínicos limitados, outra acumula ampla experiência internacional. Há moléculas aprovadas para uma indicação e usadas em outra, fora da bula, e há as que não têm aprovação alguma. A tirzepatida, registrada pela Anvisa, ocupa um extremo dessa escala. Colocar todas no mesmo cesto é cientificamente inadequado.

O próprio FDA demonstra essa complexidade. Preparações manipuladas com BPC-157 podem trazer risco de imunogenicidade em certas vias de administração, além de complexidades ligadas a impurezas e à caracterização do insumo, registra a agência americana em página atualizada em 22 de abril de 2026. Um peptídeo pode formar agregados capazes de provocar reação de hipersensibilidade e até doença autoimune, alerta Borges. A cautela torna a discussão mais necessária, e o Brasil precisa de uma arquitetura regulatória capaz de distinguir promessa de evidência.

Quem vai controlar a demanda que já existe

Essa arquitetura também precisa envolver as entidades de classe, que têm legitimidade para defender seus associados e questionar decisões que considerem inadequadas. A disputa de interesses é natural, e a Agência deve estar aberta a todas as partes para decidir com maior acurácia, avalia o advogado e procurador do CRF-SP, Roberto Tadao. “É importante que ela ouça todos os lados e vá aprimorando a regulação, inclusive a fiscalização”, afirmou Tadao em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, publicada em 3 de setembro de 2026.

A sociedade também precisa exigir responsabilidade. A fiscalização sanitária é aliada do paciente, e o discurso de segurança perde legitimidade quando serve para barrar qualquer inovação. A polarização é confortável. A ciência exige dados.

É nesse ponto que a responsabilidade da Anvisa se torna histórica. A Agência precisa impedir que a busca por inovação exponha pacientes a riscos e, com a mesma firmeza, evitar que a falta de caminhos regulatórios alimente um ecossistema de produtos fronteiriços e clandestinos entrando no país. A história dos análogos de GLP-1 mostra que esse risco já se materializou.

A demanda existe. O mercado existe. A tecnologia existe. A pergunta é quem vai controlá-la. Se o Estado deixar de construir um caminho regulado, outros agentes tentarão construí-lo por conta própria. O pior cenário é o paciente comprando pela internet um frasco sem procedência, certo de levar para casa a mesma molécula de um medicamento aprovado. Em algumas análises de canetas vindas de fora, nem tirzepatida havia, relatou Rezende. Essa diferença pode ser literalmente uma questão de vida ou morte.

A discussão sobre manipulação precisa combinar fiscalização com inteligência regulatória. A Anvisa deve continuar fechando portas para o crime sanitário e, ao mesmo tempo, abrir portas para a inovação responsável. Carvalho, da Receita, já apontou o precedente dos estimulantes sexuais, e a experiência mundial confirma a lição. A demanda sobrevive quando a regulação fica para trás. Ela apenas muda de endereço.

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonard e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

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