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Anvisa alerta sobre fake news da validade de receita de controlados

Marcelo de Valécio   03 Agosto 2020   7911   Assuntos Regulatórios
Anvisa alerta sobre fake news da validade de receita de controlados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta informando que a Lei 14.028/20, que prorroga a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19, não se aplica a receitas de medicamentos de controle especial, que seguem normas específicas estabelecidas pela Agência.

De acordo com o órgão regulador, a nova lei refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo, prescritos em serviços médicos e de odontologia, não classificados como sendo de controle especial.

Portanto, “não procede a informação de que está prorrogada, por tempo indeterminado, a validade de receitas de medicamentos de uso controlado, que é estabelecida em regras do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa. Atualmente, essa validade é de 20 ou 30 dias, dependendo do tipo de receituário”, diz a Anvisa em nota, que ela classifica como “fake news” informações em contrário que têm circulado em alguns lugares.

“Cabe esclarecer também – continua a Agência – que os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm substâncias listadas na Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao MS, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros produtos que exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes”.

Nova lei gerou ruído

Na semana passada, foi sanciona com veto pelo presidente da República a nova lei que prorroga validade das receitas de medicamentos de uso contínuo ou sujeitos à prescrição. A regra se aplica enquanto durar a situação de emergência sanitária por causa do novo coronavírus, mas deixa claro que não é válida para medicamentos de uso controlado como tarja preta e antibióticos. Mesmo assim houve confusão, conforme revela a Anvisa.

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O texto diz que as receitas médicas ou odontológicas serão válidas “pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19”.A lei estabelece que a extensão do prazo não vale para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.

A Presidência vetou o trecho da proposta aprovada na Câmara e no Senado que previa aos pacientes que se enquadrassem nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos medicamentos.

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Na justificativa do veto está escrito que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias”. Em outro trecho revela que “a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco”.

O trecho vetado ainda precisará passar por nova análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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