O município de Itapuranga, em Goiás, terá de fornecer o medicamento Mounjaro, à base de tirzepatida, para o tratamento de uma paciente diagnosticada com obesidade grau III. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal do município, e determina que o fornecimento comece em até 15 dias, contados da intimação da sentença.
A paciente, segundo os autos, pesa 140 kg, mede 1,67 m e apresenta Índice de Massa Corporal (IMC) de 50,2 kg/m², quadro compatível com obesidade grau III. Ela também tem hipertensão arterial, transtornos psiquiátricos com foco alimentar e elevado risco cardiovascular e metabólico.
O magistrado considerou que houve comprovação da gravidade do quadro clínico e da falha terapêutica em tratamento anterior com semaglutida. Esse ponto foi decisivo para sustentar a indicação médica da tirzepatida como nova estratégia terapêutica.
Fornecimento deverá ser mensal
A sentença determina o fornecimento de quatro canetas de Mounjaro por mês, na dose de 15 mg por semana, ou conforme eventual atualização fundamentada da prescrição médica, enquanto perdurar a indicação clínica.
O tratamento deverá ocorrer de forma periódica, preferencialmente mensal, condicionado à apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses, com indicação da continuidade do tratamento, da dose prescrita e da necessidade terapêutica.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$1 mil, limitada inicialmente a R$30 mil, sem prejuízo de posterior majoração, bloqueio de valores ou adoção de outras medidas executivas para garantir o cumprimento da decisão.
A ação foi proposta pelo advogado Danilo Alves da Cruz, que sustentou que laudo médico apontou falha terapêutica no tratamento anterior e alertou que a não introdução imediata da nova medicação poderia agravar as comorbidades associadas à obesidade e elevar de forma significativa o risco cardiovascular da paciente. A autora também afirmou não ter condições financeiras para custear o tratamento contínuo, considerado de alto custo.
Município contestou o fornecimento
Na contestação, o município alegou, entre outros pontos, incompetência da Vara da Fazenda Pública, ausência de interesse processual por inexistência de requerimento administrativo prévio e falta dos requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também questionou a suficiência do relatório médico apresentado.
O juiz rejeitou as alegações e afirmou que a ausência de pedido administrativo prévio não impede, por si só, a análise do mérito, especialmente porque o próprio ente público negou a obrigação de fornecer o medicamento durante o processo.
A decisão também se apoiou em Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que confirmou a gravidade do quadro clínico, a falha terapêutica com a semaglutida e a indicação da tirzepatida como tratamento adequado. O parecer apontou ainda que o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é experimental e tem indicação em bula para o tratamento da obesidade.
Outro ponto considerado foi a inexistência de medicamentos incorporados ao SUS para o tratamento farmacológico da obesidade. Para o magistrado, as evidências científicas favoráveis ao uso da tirzepatida e a avaliação da médica assistente sustentaram a condenação do município ao fornecimento contínuo.
Alto custo empurra pacientes à Justiça
A decisão em Goiás integra um movimento mais amplo de judicialização do acesso aos medicamentos indicados para obesidade e diabetes. A tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, ganhou destaque por sua ação no controle glicêmico e na redução de peso, mas o preço do tratamento ainda representa uma barreira relevante para grande parte dos pacientes.
Esse custo elevado tem levado usuários a buscar alternativas no Judiciário. Em diferentes estados, decisões da Justiça Federal têm autorizado a importação de produtos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai, mesmo diante de restrições impostas pela Anvisa. Os casos envolvem, em geral, pacientes com prescrição médica, necessidade de continuidade terapêutica e ausência de finalidade comercial.
Em uma das decisões, a Justiça autorizou a importação de canetas paraguaias para evitar a suspensão do tratamento. O argumento central foi o risco de retrocesso clínico diante da interrupção abrupta da terapia. A Anvisa, por outro lado, sustenta que produtos sem registro sanitário nacional não oferecem as mesmas garantias de qualidade, segurança, boas práticas de fabricação, rastreabilidade e armazenamento.
O conflito evidencia uma tensão crescente: de um lado, pacientes que buscam continuidade terapêutica diante de uma doença crônica e de alto impacto metabólico; de outro, a necessidade de preservação das regras sanitárias que protegem a população contra produtos sem comprovação regulatória no Brasil.
Farmácias magistrais entram no centro da disputa
Com a barreira econômica dos medicamentos de referência, as farmácias magistrais passaram a ser apontadas por representantes do setor como uma alternativa viável para ampliar o acesso à tirzepatida, desde que a preparação ocorra sob prescrição individualizada, controle farmacêutico e cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.
O setor magistral argumenta que a manipulação pode reduzir custos e permitir ajustes de dose conforme a necessidade clínica do paciente. A Anvisa, porém, tem adotado medidas de maior controle sobre farmácias de manipulação e importadoras, especialmente diante de preocupações com rastreabilidade, qualidade do insumo farmacêutico ativo, produção em escala, desvio de finalidade e segurança de produtos injetáveis.
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A agência informou, em 2026, preocupação com a destinação de 130 kg de tirzepatida importados no segundo semestre de 2025, volume que, segundo estimativa apresentada, poderia corresponder a milhões de doses. Representantes do setor magistral contestam a leitura de descontrole generalizado e defendem que a fiscalização separe farmácias regularizadas de operadores clandestinos.
Esse ponto é central para a saúde pública. Restrições amplas ao mercado regular, somadas ao alto custo do tratamento, podem ampliar a procura por canais informais, produtos contrabandeados e falsificações. Nesses casos, o risco sanitário aumenta, sobretudo porque medicamentos injetáveis exigem controle rigoroso de procedência, concentração, esterilidade, conservação, transporte e orientação de uso.
Projeto em Goiás prevê tirzepatida gratuita pelo SUS
Paralelamente à decisão judicial de Itapuranga, tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 8736/26, apresentado pela deputada estadual Bia de Lima, que prevê o fornecimento gratuito da tirzepatida pelo SUS para pacientes com obesidade grau III no estado.
A proposta busca atender pessoas diagnosticadas com obesidade mórbida, uma das formas mais graves da doença. Na justificativa, a parlamentar afirma que a condição está associada a doenças crônicas como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, problemas cardiovasculares e complicações osteoarticulares.
O texto sustenta que a tirzepatida se destaca como inovação terapêutica relevante por apresentar resultados expressivos na redução do peso corporal e no controle glicêmico. Ao mesmo tempo, reconhece que o alto custo do tratamento exclui parte significativa da população, especialmente pacientes em situação de vulnerabilidade econômica.
O projeto prevê que o acesso não ocorra de forma indiscriminada. A proposta condiciona o fornecimento à prescrição médica, acompanhamento multiprofissional e critérios técnicos definidos pelos órgãos de saúde, com foco no uso racional e seguro da medicação.
Atualmente, a matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde deverá receber relatoria antes de seguir para análise dos deputados estaduais.
Obesidade exige cuidado contínuo e atuação farmacêutica
A obesidade é uma doença crônica, multifatorial e associada a risco metabólico, cardiovascular, renal, osteoarticular e funcional. Por isso, o debate sobre a tirzepatida vai além do acesso a um medicamento específico. Ele envolve financiamento público, regulação sanitária, segurança do paciente, judicialização, mercado farmacêutico, manipulação magistral e combate ao comércio irregular.
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Para o farmacêutico, a pauta reforça uma responsabilidade estratégica. O acompanhamento de pacientes em tratamento para obesidade exige orientação sobre uso correto, conservação, adesão, progressão de dose, eventos adversos gastrointestinais, sinais de desidratação, risco de hipoglicemia em pacientes que usam outros antidiabéticos, interações medicamentosas e necessidade de acompanhamento multiprofissional.
Também cabe ao farmacêutico atuar na educação em saúde e no uso racional, ajudando a diferenciar tratamentos regularizados de produtos clandestinos, falsificados ou sem garantia sanitária. Em um mercado marcado por alta demanda, preço elevado e forte pressão social por emagrecimento, a presença técnica do profissional é essencial para proteger o paciente e qualificar as decisões terapêuticas.
A decisão em Itapuranga, o avanço de projetos legislativos e a disputa regulatória em torno da tirzepatida mostram que a obesidade deixou de ser tratada apenas como questão individual. Ela se consolidou como problema de saúde pública, com impacto clínico, econômico e sanitário, exigindo respostas que combinem acesso, segurança, regulação e cuidado profissional contínuo.
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