A Lei da Transparência nas entidades farmacêuticas
| 6005 viewsO Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, assim como todos os conselhos de profissão, terão até o início do segundo semestre para atender as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina a disponibilidade de dados sobre o recebimento e a destinação dos recursos recebidos pelas entidades, tendo como objeto primordial a busca de uma gestão transparente. Informações como contratos, salários de funcionários, jetons, diárias e passagens dos integrantes dos conselhos terão de ser publicadas na internet.