Resolução 585/13 do CFF interpretada e comentada
| 118037 viewsEntre as várias características peculiares ao ser humano está a sua propensão em tratar doenças, físicas ou mentais, com medicamentos. Muitas vezes de forma autônoma e em situações ideais de maneira orientada e acompanhada por um médico e/ou farmacêutico. Quando existe um acompanhamento de qualquer natureza, por parte do farmacêutico, no consumo ou não de medicamentos, passa a existir o que hoje chamamos de serviços farmacêuticos na farmácia clínica. Atento a essa contextualização, o Conselho Federal de Farmácia regulamentou as atribuições do profissional na prestação desses serviços.