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Logística reversa de medicamentos: como as farmácias deverão atuar

Wandy Ribeiro   12 Junho 2020   12567   Varejo Farmacêutico
Logística reversa de medicamentos: como as farmácias deverão atuar

Na sexta-feira (05/06), o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou o decreto 10.388/20, que regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos. O sistema envolve todo o processo de descarte de fármacos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, que sejam industrializados e manipulados, e de suas embalagens. A  iniciativa contará com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Com isso, uma pergunta fica no ar: como as farmácias vão atuar com essa nova norma?   

De acordo com o decreto, as farmácias e drogarias deverão disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento de medicamentos (vencidos ou em desuso) a cada 10 mil pessoas, desde que o município tenha mais de 100 mil habitantes.  

Em recente live transmitida pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) no YouTube, o consultor em varejo do Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Corporativa (IFEPEC), Valdomiro Rodrigues, explicou como irá funcionar o processo: “Quando a gente fala em logística reversa de medicamentos, nós precisamos entender que é o fluxo contrário da venda, ou seja, o produto é fabricado e o fabricante transfere para o distribuidor, a partir dessa iniciativa o produto vai para as farmácias e consumidor se beneficia”, comenta.  

Ele continua: “Por isso acontecerá o fluxo contrário, o consumidor vai pegar aquele medicamento que ele comprou na farmácia, e se esse fármaco está em desuso ou vencido, ele poderá levar essa unidade até uma farmácia. Esse estabelecimento vai consolidar um volume de vários consumidores que estão entregando esses produtos. Tendo essa embalagem completa de unidades em desuso ou vencidas, a farmácia deve pesar, lacrar e etiquetar, colocando como resíduo. Feito esse processo, esse material deve ser guardado para a etapa seguinte que envolve o distribuidor. Mas vale ressaltar que esse decreto cobre apenas o produto de uso humano, industrializado ou manipulado”, pontua.

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Segundo Rodrigues, os distribuidores deverão, da mesma maneira, consolidar o recolhimento das farmácias em um local, para que as embalagens possam ser retiradas pelas indústrias e encaminhadas para um descarte correto, que pode ser feito de vários métodos, como incineração, ou por meio de processadores ou realizado em um lugar adequado, definido pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). 

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A legislação  

Nesse sentido, é importante ressaltar que o decreto determina no artigo 10 º que as drogarias e farmácias, estabelecidas como pontos fixos para receber esses produtos, ficam obrigadas às expensas (despesas), em adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos municípios com população superior a cem mil pessoas.  

Contudo, antes de repassar os recipientes aos distribuidores, os estabelecimentos farmacêuticos deverão registrar o peso dos produtos armazenados, temporariamente, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).  

“Fica instituído o manifesto de transporte de resíduos, documento autodeclaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sinir, para fins de fiscalização ambiental das atividades de coleta, armazenagem e transporte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, após o descarte pelos consumidores, do ponto de armazenamento primário [farmácia] ao ponto de armazenamento secundário [distribuidores] e deste até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada”, define o artigo 8º do decreto.  

Prazo para implementação  

Existe um cronograma de implementação desse programa. Nesse sentido, Rodrigues explica que a partir da data de publicação do decreto no Diário Oficial da União (D.O.U.), que foi em 5 de junho de 2020, existe um prazo de 180 dias para se discutir os métodos, essa é a primeira fase prevista na norma. 

Segundo ele, essa iniciativa deverá envolver representantes de toda a cadeia de processo de logística reversa de medicamentos. “Esse grupo vai ser composto por todas as entidades ligadas ao varejo, distribuição e indústria. Além disso, contará com a participação do Governo para começar a construir todas as diretrizes que estão dispostas no decreto, mas que precisam ser validadas”, explica.  

Tendo a primeira fase do sistema definido começa a implementação da segunda etapa do decreto, que estipula um prazo de dois anos para que as capitais do Brasil e municípios com população superior a 500 mil habitantes implementem seus pontos de coleta. Do terceiro ao quinto ano, a medida é válida para as cidades com população superior a 100 mil pessoas.  

Assista ao vídeo da transmissão:  

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