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Após venda de medicamento errado, Raia Drogasil terá que indenizar paciente

Wandy Ribeiro   24 Fevereiro 2021   46292   Varejo Farmacêutico
Após venda de medicamento errado, Raia Drogasil terá que indenizar paciente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a rede de farmácias Raia Drogasil pague R$ 2 mil de indenização a uma cliente após uma funcionária vender um antibiótico genérico em vez do anticonvulsivo correto que a paciente necessitava para o tratamento da epilepsia. Segundo o portal Correio Braziliense, a condenação foi caracterizada em danos morais, pois, a Justiça entendeu como uma afronta à dignidade da autora, entretanto, a decisão ainda cabe recurso.

Por meio da ação, a paciente, que recebeu a indenização, alega que ao chegar na unidade farmacêutica, a funcionária ofereceu a ela esse medicamento genérico como uma alternativa para o produto que ela estava procurando. Como a substância tinha um valor mais acessível, ela explica que foi convencida a realizar a aquisição do fármaco.

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Contudo, ela sofreu crises ocasionadas pela doença, mesmo após fazer uso do medicamento. Então, a paciente afirma que percebeu que estava fazendo uso de um antibiótico genérico, no lugar do medicamento indicado para o tratamento da epilepsia.

Posicionamento da Raia Drogasil

Ainda de acordo com as informações, houve contestação, por parte da Raia Drogasil, à acusação. Segundo a rede, não há provas que comprovassem as alegações da paciente. Além disso, a companhia farmacêutica ainda defendeu que, mesmo que esse erro tenha acontecido, essa situação não configura em dano moral.  

No entanto, a Justiça do 7° Juizado Especial Cível de Brasília do TJDFT resolveu condenar a rede, pois, entendeu que a funcionária deveria ter prestado atenção na hora de vender o medicamento, no sentido de se precaver que estava oferecendo o fármaco correto. Segundo o Tribunal, esse erro configura falha grave, considerando, sobretudo, a natureza da doença.

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Atenção à prescrição

No caso de medicamentos prescritos, a coordenadora acadêmica do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Juliana Cardoso, especialista em farmácia clínica e prescrição farmacêutica, explica que os farmacêuticos precisam ficar atentos na hora da dispensação.

“A troca de receita de uma determinada marca pelo genérico é autorizada pela RDC 135/03 e vale também para as receitas controladas. Os medicamentos genéricos podem ser intercambiáveis com os medicamentos de referência, assim como os equivalentes. Entretanto a troca por similares é proibida. Similar não pode substituir e nem ser substituído, ou seja, os genéricos não são intercambiáveis com os similares e vice-versa”, orienta Juliana.

Nesse sentido, a especialista reforça que, no ato da dispensação, o profissional farmacêutico, nunca o balconista, que deverá indicar a substituição realizada na prescrição, colocando o carimbo em seu nome com o número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia (CRF), além de datar e assinar o documento.

“É importante que o farmacêutico esteja atento a essas diferenças.  Em caso de dúvidas, esse profissional poderá utilizar a lista de intercambialidade que está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, indica.

Por fim, Juliana lembra: “A troca de maneira errônea infringe a Resolução da Anvisa, acarretando possíveis danos não somente ao farmacêutico, mas também ao consumidor, sabendo que os similares não precisam exibir testes de bioequivalência para comprovar a mesma eficácia terapêutica da referência, podendo assim influenciar no resultado farmacoterapêutico”, finaliza.

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