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Anvisa libera venda de medicamentos em plataformas digitais

Ricardo Valença   06 Agosto 2026   5163   Varejo Farmacêutico
Anvisa libera venda de medicamentos em plataformas digitais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces na venda, na logística e na entrega de seus produtos.

A mudança foi publicada nesta quinta-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial da União, após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026. A norma alterou a legislação sanitária brasileira para permitir que estabelecimentos farmacêuticos contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que todas as exigências aplicáveis sejam mantidas.

A liberação não transforma Shopee, Mercado Livre ou outras plataformas em farmácias. Os marketplaces funcionam como intermediários tecnológicos e logísticos. A comercialização precisa ser realizada por uma farmácia ou drogaria regularmente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

O estabelecimento vendedor continua responsável pelo medicamento, pela procedência, pela dispensação, pela análise da receita quando exigida, pelo armazenamento, pelo transporte e pela orientação ao paciente.

Marketplace não poderá vender medicamento por conta própria

A nova legislação não autoriza vendedores comuns, distribuidoras sem habilitação ou fabricantes a comercializarem medicamentos diretamente ao consumidor.

Para anunciar esses produtos, a operação deve estar vinculada a uma farmácia ou drogaria regularizada. Isso significa que o estabelecimento precisa possuir licença sanitária, autorização de funcionamento quando aplicável e farmacêutico responsável.

O modelo direto ao consumidor, no qual a indústria vende o medicamento ao paciente sem passar por uma farmácia ou drogaria, continua sem autorização geral no Brasil.

A plataforma também não poderá afastar as regras específicas de cada categoria. Medicamentos isentos de prescrição, produtos de venda sob receita, antimicrobianos e substâncias sujeitas a controle especial permanecem submetidos a exigências diferentes.

A compra pode começar em uma tela, mas a responsabilidade sanitária continua pertencendo à farmácia que oferece e dispensa o produto.

Medicamentos com receita mantêm as mesmas exigências

A autorização para utilização de marketplaces não elimina a necessidade de prescrição nem permite que medicamentos sujeitos a controle especial sejam enviados livremente após um simples clique.

A farmácia deverá verificar a regularidade da receita, os dados obrigatórios, o prazo de validade, a quantidade permitida e as demais condições previstas para cada medicamento.

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Receitas de antimicrobianos e de determinados agonistas do GLP-1, por exemplo, continuam sujeitas à retenção conforme as regras específicas. Medicamentos controlados permanecem vinculados às exigências da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e às normas complementares da Anvisa.

O Sistema Nacional de Controle de Receituários também está sendo estruturado para ampliar a rastreabilidade das prescrições de controle especial, acompanhando eletronicamente o documento desde sua emissão até a dispensação pela farmácia.

Portanto, a venda digital não significa flexibilização terapêutica. O que muda é o canal usado para conectar o consumidor à farmácia.

Transporte deverá preservar a qualidade

A responsabilidade da farmácia não termina quando o pedido deixa o estabelecimento. O transporte precisa manter as condições necessárias para preservar identidade, qualidade, estabilidade e segurança do medicamento.

Produtos termolábeis, como alguns medicamentos biológicos e insulinas, exigem controle de temperatura e cuidados específicos durante todo o trajeto. Calor excessivo, exposição à luz, umidade ou demora na entrega podem comprometer o tratamento.

Também será necessário garantir que o produto correto chegue ao paciente certo, nas condições adequadas e sem violação da embalagem. A rastreabilidade precisa permitir a identificação do estabelecimento vendedor, do medicamento, do lote e da operação realizada.

O marketplace pode participar da logística, mas não elimina a responsabilidade sanitária da farmácia. Se a transportadora não possuir estrutura adequada, o medicamento pode perder qualidade mesmo sendo original e regularmente registrado.

Lei também permite farmácias dentro de supermercados

A Lei nº 15.357/2026 também autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda dos supermercados.

Esses estabelecimentos, porém, não podem funcionar como uma simples gôndola ao lado de alimentos, produtos de limpeza ou itens de higiene. A farmácia deve ocupar um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

A lei exige condições próprias de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade, dispensação e prestação de serviços farmacêuticos. A presença de farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.

Também permanece proibida a exposição de medicamentos em bancadas, estandes, gôndolas externas ou áreas abertas fora do espaço da farmácia.

No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação deverá ocorrer somente após o pagamento. Como alternativa, o produto poderá ser levado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

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Fiscalização sobre anúncios irregulares permanece

A abertura regulatória não impede que a Anvisa determine a retirada de anúncios, a apreensão de produtos e a suspensão de vendedores quando forem identificados medicamentos falsificados, sem registro ou comercializados de forma irregular.

Em março de 2026, a Agência proibiu produtos anunciados na Shopee após encontrar um medicamento dermatológico sem registro e unidades falsificadas de outro produto. A identificação envolveu embalagens, rótulos e bisnagas diferentes das características reconhecidas pelo fabricante original.

Mais recentemente, a fiscalização também identificou suplementos falsificados e produtos divulgados em plataformas eletrônicas com alegações terapêuticas não autorizadas.

Os marketplaces deverão colaborar com a remoção de anúncios irregulares e poderão ter contas bloqueadas quando houver infrações. A Anvisa, as vigilâncias sanitárias locais e outros órgãos de fiscalização continuam autorizados a investigar vendedores e produtos.

Para o consumidor, preço muito abaixo do mercado, ausência de identificação da farmácia, embalagem diferente, promessa de cura e venda de medicamento controlado sem receita são sinais de alerta.

Facilidade de compra amplia risco de automedicação

A entrada de medicamentos em grandes marketplaces aumenta a conveniência, mas também pode estimular compras impulsivas e decisões tomadas sem orientação profissional.

Em uma plataforma de comércio eletrônico, o medicamento pode aparecer ao lado de cosméticos, suplementos, eletrônicos e produtos domésticos. Essa organização pode transmitir a falsa impressão de que todos são mercadorias comuns, escolhidas apenas pela descrição, pelo preço ou pela avaliação de outros compradores.

Medicamento não é um produto de consumo comum. A escolha inadequada pode mascarar sintomas, atrasar um diagnóstico, provocar reações adversas, causar interações ou agravar uma doença já existente.

O problema não se restringe aos produtos de venda sob prescrição. Os medicamentos isentos de prescrição, conhecidos como MIPs, também possuem contraindicações, doses máximas, limites de duração e riscos associados.

Quem responderá às dúvidas do paciente?

A principal questão aberta pela expansão dos marketplaces é como o consumidor terá acesso ao farmacêutico antes de concluir a compra.

Em uma farmácia física, o profissional pode perguntar sobre sintomas, idade, doenças existentes, gestação, alergias e medicamentos já utilizados. Também pode identificar duplicidades, contraindicações e situações que exigem encaminhamento.

No ambiente digital, essa conversa pode desaparecer se a compra for tratada como uma operação automática. Descrição do produto, bula eletrônica, avaliações de usuários e respostas de vendedores não substituem uma orientação farmacêutica individualizada.

A responsabilidade permanece com a farmácia que anuncia o medicamento. Por isso, o modelo precisa oferecer canais claros e acessíveis para que o paciente consiga falar com um farmacêutico, esclarecer dúvidas e receber orientação antes e depois da dispensação.

Algoritmos não podem assumir decisões clínicas

Marketplaces costumam recomendar produtos com base em pesquisas anteriores, histórico de compras e comportamento de outros consumidores. Em medicamentos, esse tipo de recurso exige cautela.

Uma pessoa que procura um analgésico não deve receber automaticamente sugestões de outros medicamentos com ação semelhante. O mesmo ocorre com produtos para alergia, gripe, dor muscular ou insônia.

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Recomendações comerciais podem estimular duplicidade terapêutica e associações perigosas. Também podem confundir o consumidor sobre a diferença entre princípio ativo, marca, dose e indicação.

A recente decisão da Anvisa de iniciar a revisão das normas de propaganda de medicamentos reconhece que marketplaces, redes sociais e influenciadores criaram formas de comercialização que não existiam quando as principais regras atuais foram publicadas. A Agência afirma que a atualização deve preservar o consumo informado e reduzir riscos sanitários.

O ambiente digital não pode transformar publicidade personalizada em orientação terapêutica.

Farmacêutico continua sendo referência para o uso seguro

A venda em marketplaces muda o canal, mas não reduz a importância do farmacêutico. Pelo contrário, quanto mais fácil se torna comprar um medicamento, maior é a necessidade de orientação qualificada.

O farmacêutico analisa a prescrição, esclarece a forma correta de uso, verifica interações, identifica contraindicações e orienta sobre conservação, duração do tratamento e possíveis reações adversas.

Também reconhece quando a automedicação não é adequada e encaminha o paciente para atendimento médico ou outro serviço de saúde.

Nos medicamentos isentos de prescrição, sua atuação é decisiva para avaliar se o problema é autolimitado, selecionar uma opção segura dentro de suas atribuições e explicar quando o uso deve ser interrompido.

A inovação digital pode ampliar o acesso e facilitar entregas, mas não deve afastar o cuidado. Se a farmácia está dentro de um marketplace, o farmacêutico também precisa estar disponível ali, não como um nome vinculado ao estabelecimento, mas como um profissional acessível para orientar a população.

O medicamento pode chegar à casa do paciente por uma plataforma. A segurança do tratamento, porém, continua dependendo de informação, acompanhamento e responsabilidade farmacêutica.

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