Skip to main content

Justiça nega ação que contestava venda de artigos de conveniência em farmácia

Marcelo de Valécio   06 Julho 2021   3041   Política Farmacêutica
Justiça nega ação que contestava venda de artigos de conveniência em farmácia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski julgou incabível a forma como foi proposta a ação contra uma lei municipal de Mafra (SC) que permite a venda de artigos de conveniência em farmácias. Para o ministro, a norma deve ser questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça local.

Lewandowski negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 535, ajuizada no STF para contestar a validade da Lei 3.851/12 de Mafra, que liberou a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias, conforme revelou o Supremo, em comunicado no seu portal.

Para o ministro, a ação não atende ao requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais. No caso, o questionamento da validade de norma municipal deve ser feito em ação direta de inconstitucionalidade estadual.

Lewandowski explicou que a ADPF é instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas que não pode ser utilizado para a resolução de casos concretos ou para substituir outras medidas processuais existentes para impugnar atos tidos por ilegais ou abusivos.

Seguindo os parâmetros normativos da ação direta de inconstitucionalidade federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina fixou a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

​Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Publicidade

O farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni, lembra que a venda de artigos de conveniência nas farmácias é uma prática comum, mas deve atentar aos preceitos da legislação.

“Conforme proferido pelo STF, essa prática deve seguir uma legislação local e, obviamente, obedecer todos os critérios sanitários pertinentes a cada artigo, para que a saúde do usuário seja sempre protegida”, salienta Poloni. “Assim, quando devidamente normatizada e se tratando de produtos de qualidade confiável, seguros, a sua venda é muito conveniente aos frequentadores de farmácias”, conclui.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente.

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Cartão de vacinação de Bolsonaro está sob sigilo de 100 anos

O Palácio do Planalto decretou sigilo de até 100 anos sobre as informações que…

STF julga obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar na próxima semana duas ações…

Congresso avalia utilização de fitoterápicos no SUS

Está em análise no congresso o projeto de lei (PL) 1.830/20, que altera a Lei 8…

Farmácia Viva fará distribuição de medicamento à base de canabidiol

O Governo do Estado sancionou a lei que autoriza o fornecimento gratuito de med…

Ministério da Saúde ameaça exigir de indústrias produção direcionada ao kit intubação

O Ministério da Saúde (MS) poderá exigir, por meio de requisição administrativa…

CFF aprova novas regras para o RQE e estabelece critérios nacionais

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta sexta-feira, 31…

Presidente da Anvisa informa que contraiu coronavírus

O diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (An…

CFF emite nota contrária à possibilidade de o governo federal liberar a venda de medicamentos em supermercados

A imprensa noticiou na quarta-feira, 22/01, que o Governo Federal cogita libera…

Pandemia: CFF e CRF-SP criticam atitude do presidente Bolsonaro

Após o polêmico pronunciamento do presidente, Jair Bolsonaro (foto), na última…

Ex-conselheiro do CFF é condenado a 11 meses de detenção

O ex-conselheiro federal pelo Estado do Ceará, Luis Cláudio Mapurunga, foi cond…