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Justiça autoriza farmácia de manipulação a vender produtos à base de Cannabis

Marcelo de Valécio   05 Abril 2021   14100   Política Farmacêutica
Justiça autoriza farmácia de manipulação a vender produtos à base de Cannabis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma farmácia de manipulação de São José dos Campos (SP) a manipular e vender produtos e fitofármacos à base de Cannabis sativa para uso medicinal. A decisão inédita teve acórdão publicado na terça-feira (30/3).

Na decisão, a desembargadora do TJ-SP Maria Olívia Alves, relatora da ação, explica que o teor da RCD 327/19 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao vedar a manipulação e dispensação dos produtos de Cannabis por farmácias de manipulação e, assim, permitir que somente drogarias e farmácias sem manipulação possam comercializá-los, está em desacordo com a Leis Federais 5.991/73 e 13.021/14, que tratam especificamente das atividades permitidas às farmácias com e sem manipulação, e que não preveem a modalidade de restrição em questão.

Foi justamente com base nessa interpretação que Aqua Marina ingressou com mandado de segurança preventivo contra a prefeitura de São José dos Campos, solicitando que a Vigilância Sanitária local seja impedida de aplicar qualquer tipo de sanção por dispensação e manipulação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa com base na RDC 327/19.

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“A referida resolução (RDC 327/29) acabou por criar entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação distinção não amparada em lei e, assim, extrapolou sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da impetrante, o que não se admite”, escreveu a desembargadora.

A partir de agora, a farmácia magistral poderá comercializar produtos industrializados à base de Cannabis para uso medicinal. Embora tenha sido permitida na decisão, a manipulação não deverá ser feita em larga escala num primeiro momento pela dificuldade de obtenção da matéria-prima, que, conforme estabelecido na RDC 327, tem que ser de origem importada, não podendo ser produzida em território nacional, conforme apurou o site Sechat.

Para a farmacêutica especialista em farmácia clínica e coordenadora acadêmica do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Juliana Cardoso, a extensão dos produtos à base de Cannabis sativa às farmácias de manipulação é importante para sua prescrição de forma adequada, de acordo com o paciente e sua necessidade.

“A formulação com concentração uma vez sendo individualizada e não de forma padrão, oferece uma maior segurança ao paciente, com a porcentagem acordada ao perfil terapêutico juntamente com a terapia farmacológica prescrita, esses em conjunto otimizam a terapia do paciente”, afirma Juliana.

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Ela lembra que o tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração nas formulações. O produto deverá ser prescrito, por exemplo, por meio de receituário tipo B e renovação de receita em até 60 dias quando o mesmo possui concentração de THC inferior a 0,2%. Já os produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento o receituário para prescrição será do tipo A.

“A farmácia magistral é específica em casos de receituários individualizados”, diz Juliana. Além disso, segundo ela, a medida irá facilitar o acesso a terapias inovadoras. “Precisamos estar abertos a novas terapêuticas. Princípios ativos como o THC e CBD podem trazer uma melhor qualidade de vida a pacientes que necessitam desse tipo de substância”.

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