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CMED define procedimentos para precificação de medicamentos para Covid-19

Van Martins   29 Março 2021   3443   Política Farmacêutica
CMED define procedimentos para precificação de medicamentos para Covid-19

O comitê técnico-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) acaba de definir os procedimentos para análise dos documentos informativos de preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos para tratamento da Covid-19.

A Resolução com as regras foi publicada hoje (29/03), no Diário Oficial da União (DOU), conforme divulgado pelo Estadão.

Entre muitos pontos, o documento defende que, “considerando que a precificação de medicamentos contra a Covid-19 constitui caso omisso em relação ao regramento de regulação de preços de medicamentos”, cabe ao órgão a competência para definir a nova regra.

O texto aponta que, mediante a apresentação do Documento Informativo de Preço junto à Secretaria-Executiva da CMED, referente ao pedido de precificação desses fármacos, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar o medicamento, até que sobrevenha decisão da CMED.

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A resolução entra em vigor hoje (29/03) e tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogada. Enquanto estiver em vigência, serão estabelecidos preços provisórios para a comercialização dos medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19.

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Como serão as precificações dos medicamentos para Covid-19

De acordo com o texto, os preços serão estipulados pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica.

Na hipótese de algum desses medicamentos já possuir apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), os preços estabelecidos serão provisórios, mas não superiores à média aritmética dos preços das apresentações do medicamento, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.

Por outro lado, caso não exista apresentações com igual concentração, a média aritmética deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, obedecendo os requisitos das precificações anteriores.

A resolução traz a lista de todos os medicamentos que a regra será aplicada. Confira a resolução na íntegra aqui.

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