Nova lei determinará cobertura de quimioterapia de uso oral em casa

Nova lei determinará cobertura de quimioterapia de uso oral em casa

Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (3/6) Projeto de Lei (PL) que obriga os planos de saúde a ter cobertura para quimioterapia administrada pela via oral. O projeto segue para avaliação na Câmara dos Deputados. Oncologista acredita que Covid-19 pode ter acelerado a aprovação do PL.

Em sessão remota, o Senado aprovou por unanimidade o PL 6.330/19, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) (foto), que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de saúde. Antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas como o câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores, conforme revelou a Agência Senado.

O PL revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.

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Covid-19 pode ter acelerado o andamento do PL

O médico oncologista Fernando Maluf, fundador do Instituto Vencer o Câncer, acredita que a pandemia da Covid-19 pode ter acelerado a tramitação da pauta no Congresso. “Substituir um tratamento endovenoso por um oral, nesse momento, é muito desejável porque evita a ida ao hospital e também realoca recursos para a Covid-19 – como médicos, enfermeiros, leitos e espaço. Ou seja, além de favorecer ao paciente também é benéfico ao sistema de saúde”, disse à rádio Jovem Pan.

Maluf lembra que o PL retira a necessidade de uma segunda lista de aprovação para a quimioterapia oral, além da relação já existente da Anvisa, corrigindo um “erro gravíssimo”. “O medicamento endovenoso é rapidamente disponibilizado enquanto o oral tem que passar por uma lista de aprovação que leva de dois a três anos, mesmo que já tenha sido aprovado pela Anvisa. A cada 10 remédios contra o câncer, 7 são orais. Então estamos falando de um grande contingente. Se sancionado pelo presidente, essa novo PL vai ajudar cerca de 50 mil brasileiros e salvar muitas vidas”, afirmou à rádio.

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Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), desde 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado são de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta combate a demora no processo de atualização da incorporação tecnológica pelo setor suplementar de saúde.

Durante a votação, Reguffe destacou que o projeto foi elogiado por oncologistas de todo o País. Ele disse ainda que apresentará, em breve, um projeto que poderá tornar obrigatória a oferta de quimioterapia oral no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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