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Novo Nordisk sofre nova derrota na Justiça em disputa contra Ozivy da EMS

Ricardo Valença   04 Agosto 2026   970   Indústria Farmacêutica
Novo Nordisk sofre nova derrota na Justiça em disputa contra Ozivy da EMS

A Novo Nordisk sofreu uma nova derrota no processo movido contra a farmacêutica brasileira EMS e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso no qual a companhia dinamarquesa pedia a suspensão do registro da marca Ozivy e a interrupção imediata de seu uso comercial.

Com a decisão, a EMS continua autorizada a utilizar a denominação Ozivy em sua caneta de semaglutida. Trata-se da segunda vez que a Justiça Federal rejeita o pedido urgente apresentado pela fabricante de Ozempic e Wegovy.

A decisão não encerra o processo. O mérito da ação, que definirá se o registro concedido pelo INPI deve ou não ser anulado, ainda será analisado pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Também é necessário diferenciar os objetos envolvidos. A controvérsia judicial discute o registro da marca Ozivy, não o registro sanitário do medicamento concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão provisória não avalia eficácia, segurança ou equivalência terapêutica.

Tribunal rejeita combinação de partes das marcas

A Novo Nordisk sustenta que o nome Ozivy reproduz elementos distintivos de duas marcas de sua titularidade. O prefixo “Oz” estaria associado a Ozempic, enquanto o sufixo “vy” remeteria a Wegovy.

Ao analisar o recurso, o juiz federal José Eduardo Nobre Matta entendeu que a comparação não poderia ser construída por meio do recorte de partes de dois nomes diferentes para, posteriormente, formar uma suposta semelhança com Ozivy.

Para o relator, a marca da EMS precisa ser comparada integralmente e de maneira separada com Ozempic e Wegovy. Nessa análise preliminar, ele considerou que Ozivy possui distinção suficiente em relação a cada uma delas.

O tribunal também avaliou o impacto de uma eventual suspensão. Como o produto havia chegado ao mercado poucas semanas antes, a retirada imediata poderia causar prejuízos comerciais difíceis de reparar para a EMS, mesmo que a farmacêutica brasileira obtivesse uma decisão favorável no julgamento definitivo.

Essa análise se limita ao pedido de urgência. A Justiça ainda poderá examinar de forma mais aprofundada a semelhança fonética, visual e mercadológica, o risco de associação e a validade do ato administrativo praticado pelo INPI.

Primeira instância já havia negado liminar

A Novo Nordisk entrou com a ação na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a EMS e o INPI. A empresa pede a nulidade do registro de Ozivy e a proibição do uso da marca.

Na primeira instância, a juíza responsável pelo caso reconheceu a existência de alguns elementos semelhantes entre os nomes. Ozivy começa com as mesmas letras iniciais de Ozempic e termina com uma sonoridade próxima à parte final de Wegovy.

Apesar disso, a magistrada concluiu que não havia, naquele momento processual, demonstração suficiente de risco de confusão ou associação capaz de justificar a suspensão imediata. O requisito é previsto no artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial.

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A decisão também considerou que os medicamentos dependem de prescrição e circulam em uma cadeia com participação de prescritores e farmacêuticos. Esses profissionais possuem qualificação técnica e trabalham com protocolos destinados a prevenir erros relacionados a nomes, apresentações e doses.

Outro ponto foi a ausência de urgência. A Justiça observou que a Novo Nordisk acompanhou o processo administrativo de registro da marca no INPI, mas ajuizou a ação somente após o início da comercialização do Ozivy, em junho de 2026.

A fabricante recorreu ao TRF2, mas não conseguiu reverter o entendimento. O registro e o uso da marca permanecem válidos enquanto o processo segue para julgamento.

EMS nega qualquer imitação

A EMS afirma que Ozivy é uma marca original, criada por meio de um processo técnico e independente de branding farmacêutico. A companhia também destaca que o pedido foi analisado e deferido pelo INPI.

A presença do instituto no processo ocorre porque a ação questiona a validade de um registro concedido pela administração pública. Assim, a discussão não envolve somente duas empresas concorrentes, mas também a legalidade do ato administrativo que reconheceu a marca.

Já a Novo Nordisk argumenta que a EMS poderia ter escolhido uma denominação mais distante de Ozempic e Wegovy. Para a companhia dinamarquesa, a combinação entre o início de uma marca e o final da outra poderia provocar associação indevida e aproveitar a reputação construída por seus produtos.

O julgamento definitivo terá de decidir se Ozivy possui identidade própria ou se a proximidade alegada viola os direitos marcários da Novo Nordisk.

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Disputa cresce após entrada da semaglutida nacional

A ação ocorre durante uma transformação no mercado brasileiro de medicamentos à base de semaglutida. Após o encerramento da exclusividade relacionada à molécula, novos fabricantes avançaram com registros e estratégias comerciais próprias.

A EMS obteve da Anvisa, em maio de 2026, o registro do Ozivy, apresentado como a primeira caneta nacional de semaglutida sintética análoga ao Ozempic autorizada para comercialização no Brasil.

A chegada de concorrentes nacionais pode aumentar a oferta e pressionar preços, mas também intensifica disputas por prescrição, disponibilidade, posicionamento, confiança e reconhecimento de marca.

Ozempic e Wegovy possuem semaglutida como princípio ativo, mas foram desenvolvidos e registrados para indicações e esquemas específicos. Da mesma forma, o uso do Ozivy deve seguir a indicação, a dose, a titulação e as condições aprovadas em seu próprio registro sanitário.

A manutenção da marca no mercado não significa que os produtos sejam automaticamente intercambiáveis ou que possam ser substituídos sem avaliação da prescrição. Marca, princípio ativo, indicação, apresentação e categoria regulatória são informações diferentes.

Guerra das canetas chega às marcas

A semaglutida ganhou relevância mundial por sua utilização no tratamento do diabetes tipo 2 e, em apresentações específicas, no controle crônico do peso. A expansão da demanda transformou o segmento em um dos mais competitivos da indústria farmacêutica.

Com o avanço de novos fabricantes, a disputa deixa de se concentrar apenas na patente. Ela passa a envolver marcas, identidade visual, dispositivos de aplicação, capacidade produtiva, preços, canais de distribuição e relacionamento com profissionais de saúde.

Para as empresas inovadoras, marcas consolidadas representam anos de investimento, reconhecimento e confiança. Para os novos concorrentes, uma identidade própria é essencial para entrar no mercado e se diferenciar.

O desafio regulatório é equilibrar a concorrência com a segurança do paciente. Nomes muito semelhantes podem gerar erros de prescrição, seleção, armazenamento ou dispensação, sobretudo quando os produtos possuem diferentes concentrações e indicações.

Esse risco é conhecido internacionalmente como problema de nomes semelhantes na escrita ou na pronúncia. A avaliação não deve se limitar ao som. Embalagem, cores, dispositivo, princípio ativo, dose e contexto de uso também influenciam a possibilidade de erro.

Decisão aumenta responsabilidade na dispensação

O entendimento de que prescritores e farmacêuticos possuem atenção técnica qualificada não elimina o risco de confusão. Pelo contrário, reforça a responsabilidade desses profissionais na identificação correta do medicamento.

Na dispensação, o farmacêutico deve conferir nome comercial, princípio ativo, fabricante, concentração, apresentação, indicação e posologia. No caso das canetas, também são importantes a titulação, a conservação, a técnica de aplicação e a orientação sobre possíveis eventos adversos.

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Pacientes podem procurar os produtos por apelidos, associar marcas diferentes ou acreditar que todas as canetas possuem o mesmo uso. Cabe ao profissional esclarecer as diferenças e impedir substituições inadequadas.

A rastreabilidade também ganha importância. Registros completos, conferência da prescrição e comunicação clara reduzem o risco de erros em um mercado que passa a reunir várias marcas baseadas na mesma molécula.

Assuntos Regulatórios precisam antecipar conflitos

A disputa mostra que o lançamento de um medicamento não termina com a obtenção do registro sanitário. Antes da chegada ao mercado, a empresa precisa avaliar marca, patente, embalagem, bula, comunicação, concorrência e segurança de uso.

O farmacêutico de Assuntos Regulatórios participa dessa análise em interface com departamentos jurídico, médico, comercial, de marketing, qualidade e pesquisa e desenvolvimento. Embora não substitua os especialistas jurídicos, deve compreender os efeitos sanitários e mercadológicos da propriedade industrial.

Entre suas atribuições estão o levantamento de marcas existentes, a avaliação de semelhanças fonéticas e visuais, a análise do enquadramento regulatório e a compatibilidade do nome com rotulagem, bula e materiais promocionais.

O profissional também acompanha registros e pós-registros na Anvisa, monitora processos no INPI, analisa riscos relacionados a patentes e organiza documentos capazes de demonstrar as decisões técnicas adotadas pela empresa.

Essa atuação preventiva pode identificar problemas antes que o lançamento seja comprometido por oposição administrativa, exigências regulatórias ou ações judiciais.

Formação regulatória acompanha a complexidade do mercado

Os alunos da pós-graduação em Assuntos Regulatórios na Indústria Farmacêutica do ICTQ já têm contato com esse conhecimento no módulo de Legislação Sanitária e Propriedade Intelectual.

A formação aborda as diferenças entre propriedade intelectual e propriedade industrial, a Lei nº 9.279/1996, as atribuições do INPI e os critérios relacionados à atividade inventiva, patentes de produtos e processos, modelos de utilidade e adições de invenção.

No campo das marcas, o módulo trabalha conceitos, categorias nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais, procedimentos de registro e particularidades dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.

O conteúdo também contempla patentes farmacêuticas, anuência prévia da Anvisa, licenciamento compulsório e obstáculos regulatórios que podem surgir durante o desenvolvimento e a entrada de um medicamento no mercado.

A disputa entre Novo Nordisk, EMS e INPI ainda não possui decisão final. Mesmo assim, já demonstra que a atuação regulatória exige visão integrada. Em um mercado de alto valor, o nome não é apenas uma escolha de marketing: é parte da segurança, da propriedade industrial e da estratégia que sustenta todo o ciclo de vida do medicamento.

Capacitação farmacêutica

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